Índice

O Ato Concessório é um documento para empresas que desejam se beneficiar do regime especial de Drawback. Ele autoriza a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos para produção de bens destinados à exportação. Existem diferentes tipos de atos concessórios, cada um com características específicas, e sua validade é de até 2 anos.


O Ato Concessório de Drawback é um documento essencial para as empresas que desejam se beneficiar do regime especial de Drawback.

O Drawback é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e pela Portaria SECEX nº 44 de 24 de julho de 2020.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o Ato Concessório, suas modalidades, validade, e como consultá-lo. Entender esses conceitos é crucial para otimizar suas operações e reduzir custos.

Saiba como proporcionamos um APROVEITAMENTO MÁXIMO no Drawback.

O que é Drawback?

O Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.

O Drawback é dividido em duas modalidades principais:

  • Drawback Suspensão: suspensão de tributos sobre insumos adquiridos para a produção de produtos a serem exportados.
  • Drawback Isenção: permite a reposição de insumos (no mercado interno ou na importação) com isenção de tributos, com base em matérias-primas que já foram utilizadas na produção de bens já exportados. 

O que é o Ato Concessório de Drawback?

O Ato Concessório de Drawback é o documento que formaliza a concessão do benefício fiscal ao exportador. Ele é emitido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e é necessário para que a empresa possa usufruir das vantagens do regime de Drawback.

Esse ato é fundamental para a comprovação de que os insumos adquiridos com a suspensão de tributos foram efetivamente utilizados na produção de bens que serão exportados

Sem o Ato Concessório,a empresa não pode comprovar a legalidade da isenção ou suspensão dos tributos, o que pode resultar em penalidades e multas, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Como solicitar um Ato Concessório?

Para solicitar um Ato Concessório, é necessário converter o planejamento de exportação (produto, insumos, consumo e prazos) em um compromisso formal, passível de comprovação até o encerramento do regime. 

Por isso, quanto mais estruturadas e validadas estiverem as informações antes do protocolo, menor a probabilidade de exigências, retrabalho e atrasos.

O que precisa estar pronto antes da abertura do Ato Concessório?

Use este checklist como regra interna: se um item continua “em aberto”, o risco de travar o deferimento aumenta.

  • NCMs revisados (produto final e insumos): garanta que a NCM do produto exportado e dos insumos está consistente com o que a empresa já opera (Fiscal + Comex). NCM divergente costuma virar exigência ou gerar necessidade de ajuste depois;
  • Coeficiente técnico / relação de consumo validada: aqui entra o quanto de insumo vira produto. Se existe perda, sobra, quebra técnica, variação de lote ou processo, deixe isso justificado. É esse conjunto que sustenta a lógica do ato;
  • Forecast de exportação (volumes/valores) com lastro: não precisa ser “bola de cristal”, mas precisa ser defensável: histórico, contratos, pipeline comercial, sazonalidade e capacidade produtiva ajudam a dar lastro;
  • Mapeamento das compras/importações previstas: o ato precisa conversar com o seu plano de suprimentos: o que será adquirido, quando, em qual volume e para qual produto/exportação isso está amarrado;
  • Responsáveis por área definida: o pedido costuma depender de informações que não estão em um único lugar. Defina quem responde por: Comercial, Engenharia/Produto, Compras, Fiscal e Comex.

Se o produto final ou o processo continua mudando (nova ficha técnica, troca de insumo, ajuste de NCM), vale estabilizar isso antes de subir o pedido, é o tipo de mudança que vira aditivo depois.

Passo a passo de solicitação do AC

O fluxo varia conforme a modalidade e o cenário da empresa, mas o caminho geral costuma seguir esta sequência. O pedido é feito no módulo Drawback do Portal Siscomex, com as informações exigidas no sistema.

  1. Reunir dados e documentos-base: consolidar NCMs, estrutura/consumo, plano de exportação e plano de compras/importações.
  2. Parametrizar itens do ato: cadastrar produto(s) final(is) e insumos com descrições coerentes e informações completas.
  3. Montar consumo/coeficientes (relação de consumo): informar o vínculo técnico entre insumo e produto, incluindo perdas e justificativas quando aplicável.
  4. Definir prazos, quantidades e valores: ajustar o ato à realidade operacional: capacidade, cronograma de compras e cronograma de exportação (o que é viável cumprir).
  5. Conferir consistência cruzada: antes de protocolar, validar se as informações estão compatíveis: NCM × descrição × consumo × volume × prazo × estratégia comercial.
  6. Protocolar o pedido no sistema: registrar o ato no módulo de Drawback do Portal Siscomex (com certificado digital e acesso habilitado).
  7. Acompanhar status e eventuais exigências: monitorar andamento e responder rapidamente quando houver retorno/ajustes solicitados.
  8. Ajustar o que for necessário (correção / exigência): quando há exigência, o ideal é voltar ao “ponto raiz” (NCM, consumo, prazos) e corrigir com base em evidência, para não empurrar um problema para a fase de gestão/encerramento.

Quais os erros que costumam travar o deferimento de um AC?

Se você quer reduzir retrabalho, estes são os pontos que mais merecem revisão antes do protocolo:

  • Divergência de NCM (insumo ou produto final): inconsistência entre classificação, descrição e prática fiscal costuma gerar exigência.
    Consumo sem justificativa técnica: consumo sem lógica de processo ou sem explicar perdas e variações vira ponto de questionamento.
  • Quantidades fora da capacidade ou do planejamento: volume e prazo que não conversam com produção e com o forecast aumentam o risco de exigência e, depois, de irregularidade.
  • Ausência de lastro documental: quando o dado depende de outra área, ele precisa estar ancorado (histórico, pipeline, ficha técnica, etc.), não apenas estimado.
  • Desalinhamento entre áreas: mudança de ficha técnica, troca de insumo ou ajuste de NCM sem refletir no ato é um dos atalhos mais comuns para aditivo, atraso e dor na gestão.

Drawback Suspensão e Drawback Isenção: o que muda na solicitação do AC?

A forma de estruturar o pedido e os pontos de atenção variam conforme a modalidade. No Drawback Suspensão, o ato é construído a partir do planejamento da operação. No Drawback Isenção, o ato parte de operações já realizadas e da elegibilidade dos documentos que as comprovam.

Como funciona o Ato Concessório no Drawback Suspensão?

O Ato Concessório é solicitado para viabilizar a aquisição de insumos com suspensão de tributos vinculada a exportações futuras. Isso exige que, no momento do registro, a empresa apresente uma estrutura consistente de produtos a exportar, insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno, quantidades e valores, além da relação de consumo que conecta insumo e produto final.

Pontos que merecem atenção:

  • Consistência técnica da relação de consumo: coeficientes precisam refletir o processo produtivo e prever variações justificáveis, como perdas técnicas ou ajustes de composição.
    Planejamento validado entre áreas: as informações do ato costumam depender de diferentes responsáveis. Em geral, é necessário alinhamento entre Compras/Suprimentos, Engenharia/Produto, Produção, Fiscal e Comex para reduzir inconsistências.
  • Impacto de ajustes após deferimento: correções no ato, especialmente quando envolvem elementos estruturais (como relação de consumo, quantidades ou itens), tendem a exigir análise e podem afetar o andamento da operação. Por isso, a etapa de criação deve ser tratada como parte do controle do risco.

Como funciona o Ato Concessório no Drawback Isenção?

No Drawback Isenção, a lógica é diferente: o pedido depende de um levantamento prévio das operações já realizadas para identificar quais documentos serão utilizados como base do pleito. Em geral, a empresa precisa mapear, dentro do período aplicável, os registros que comprovam importações e aquisições no mercado interno e a vinculação com as exportações correspondentes.

Pontos que merecem atenção:

  • Qualidade do levantamento documental: a robustez do pedido depende da seleção correta dos documentos e da compatibilidade entre insumos e produtos exportados. Inconsistências nessa etapa geram retrabalho e perda de potencial de aproveitamento.
  • Compatibilidade entre insumos e exportações: a análise considera se os insumos comprovados são compatíveis com o produto final exportado, em espécie, função e classificação aplicável, conforme as regras da modalidade.
  • Agregação de valor e justificativas: na isenção, a avaliação de agregação de valor deve ser tratada com critério, considerando as exceções previstas em norma quando aplicáveis e sustentadas por justificativa.
  • Reposição e critérios de equivalência: após o deferimento, a reposição pode exigir análise criteriosa de equivalência técnica e fiscal. Esse ponto costuma ser decisivo para ampliar o aproveitamento do benefício, desde que esteja corretamente fundamentado.

Em síntese, a diferença prática entre as modalidades está na origem das informações que sustentam a solicitação e, portanto, no tipo de controle exigido desde o início.

Quais os Tipos de Ato Concessórios?

Existem diferentes tipos de atos concessórios, cada um com suas características e finalidades específicas, conforme a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020:

Comum

O Ato Concessório comum é o mais utilizado e está relacionado à suspensão ou isenção de tributos sobre a aquisição de insumos.

Esse tipo de ato é essencial para empresas que buscam reduzir custos em suas operações de exportação.

Genérico

O Drawback Genérico permite que empresas estimem a porcentagem de materiais importados utilizados na produção de produtos exportados, sem a necessidade de rastrear cada insumo individualmente.

Essa modalidade simplifica o processo administrativo, sendo especialmente útil quando o processo produtivo é complexo ou longo.

Assim, as empresas podem se beneficiar do regime de Drawback sem a correspondência específica entre insumos e produtos finais exportados.

Intermediário

O Ato Concessório do Drawback Intermediário é destinado a empresas que atuam como intermediárias em operações de exportação.

Esse tipo de ato permite que a empresa utilize insumos em produtos que serão exportados por outra empresa, abrangendo a operação do Regime de Drawback.

Embarcação

O Ato Concessório de embarcação é um tipo específico regulamentado pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

III – aos bens destinados a complementar equipamentos, veículos, embarcações, semelhantes fabricados no país, quando a importação fôr processada por fabricantes com plano de industrialização e programa de nacionalização, aproveitados pelos órgãos competentes.

Ele permite a suspensão de tributos sobre insumos utilizados na construção, manutenção, modernização ou reparo de embarcações destinadas à exportação.

Esse tipo de Drawback é voltado para empresas do setor de transporte marítimo que desejam reduzir seus custos operacionais na aquisição de insumos essenciais para suas atividades.

Ao suspender os tributos incidentes sobre esses insumos, o Ato Concessório de embarcação torna as operações dessas empresas mais competitivas e atrativas no mercado internacional.

Qual a Validade do Ato Concessório?

A validade do Ato Concessório no regime de Drawback é de até 2 anos, tanto para a modalidade Suspensão A validade do Ato Concessório no regime de Drawback é de 12 meses a partir do deferimento, podendo ser prorrogado por igual período, tanto para a modalidade Suspensão quanto para a modalidade Isenção, conforme estabelecido na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

Drawback Suspensão

No Drawback Suspensão, a empresa deve controlar os saldos de insumos adquiridos e os ganhos obtidos durante o período de dois anos, sendo este o prazo para a efetivação da exportação.

Drawback Isenção

Na modalidade de Drawback Isenção, a empresa tem um prazo de até dois anos para utilizar a isenção após a exportação, permitindo flexibilidade na reposição de estoques.

A validade do Ato Concessório pode ser prorrogada, desde que solicitada antes do término do prazo original. É importante que as empresas estejam atentas a essa questão, pois a não observância dos prazos pode resultar na perda dos benefícios fiscais.

Documentos necessários

Os documentos necessários para a formalização do Ato Concessório variam entre as modalidades de Drawback:

  • Drawback Isenção: geralmente, são exigidos documentos que comprovem a operação de exportação, como a Declaração de Exportação (DE) e comprovantes de aquisição dos insumos.
  • Drawback Suspensão: além dos documentos mencionados para a Isenção, é necessário apresentar um planejamento detalhado das exportações futuras, assegurando que os insumos serão utilizados conforme o previsto.

As empresas devem garantir que toda a documentação esteja correta e completa para evitar problemas na concessão dos benefícios fiscais.

Do planejamento ao encerramento, o Ato Concessório é o eixo do regime

O Ato Concessório de Drawback é um elemento crucial para o funcionamento do regime de Drawback no Brasil, regulamentado por diversas leis e portarias.

Ele não apenas permite a isenção ou suspensão de tributos, mas também garante que as empresas possam operar de maneira legal e eficiente no comércio exterior.

Compreender as diferentes modalidades de Ato Concessório e como consultá-los pode fazer toda a diferença para empresas que desejam expandir suas operações internacionais.

Ao seguir as regras estabelecidas pela legislação, as empresas podem otimizar seus custos e se tornar mais competitivas no mercado global.

Simule o quanto sua empresa pode ECONOMIZAR com o Drawback.

 

O que é um Ato Concessório no Drawback?

O Ato Concessório (AC) é o instrumento que formaliza a concessão do Drawback para uma operação. Ele registra os produtos, insumos, quantidades, prazos e condições que a empresa vai cumprir, permitindo a aplicação do benefício conforme a modalidade (isenção ou suspensão). Na prática, ele funciona como o “mapa” oficial do regime e guia a gestão até o encerramento.

O AC tem vigência de 1 ano (12 meses), podendo ser prorrogado por igual período.

A consulta é feita no ambiente do Drawback no Portal Siscomex, localizando geralmente o ato pelo número do AC (mais direto) ou pelo CNPJ do beneficiário (útil para ver a carteira de atos). Ao abrir o ato, o ideal é conferir status, vigência, saldos por item, movimentações e pendências — isso mostra risco e necessidade de ação.

Os atrasos mais comuns vêm de inconsistências e falta de base técnica: NCM divergente entre produto e insumos, relação de consumo/coeficiente técnico sem justificativa, quantidades e prazos que não conversam com capacidade e planejamento, e ausência de lastro (ficha técnica, histórico, pipeline). Também pesa o desalinhamento entre áreas quando o produto muda e o ato não é atualizado.

COMPARTILHE ESSE POST