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O comércio exterior é um pilar fundamental da economia brasileira, e para que as empresas possam competir no mercado global, é essencial terem acesso a incentivos fiscais que reduzam seus custos operacionais.

No entanto, o que muitos não sabem, é que empresas que não atuam diretamente também podem se beneficiar do Drawback. 

As empresas que exercem funções de intermediários na cadeia produtiva de exportadores, têm a possibilidade de aproveitar as mesmas vantagens fiscais sem precisar realizar exportações diretas.

Um dos incentivos que permite o acesso a esses benefícios é o Drawback Intermediário, uma modalidade onde empresas que atuam como intermediárias na cadeia produtiva de produtos exportados, se beneficiem da suspensão ou isenção de tributos sobre insumos utilizados na produção desses bens.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o Drawback Intermediário, suas vantagens, como funciona e como acessar o ato concessório.

Se você deseja entender melhor essa modalidade e como ela pode beneficiar sua empresa, continue lendo!

Simule o quanto sua empresa pode ECONOMIZAR com o Drawback.

O que é o Drawback Intermediário?

O Drawback Intermediário é uma modalidade do regime de Drawback que se destina a empresas que atuam como intermediárias na cadeia produtiva de produtos finais destinados à exportação.

Isso significa que, ao contrário do Drawback Comum, onde o titular do ato concessório é o fabricante-exportador, no Drawback Intermediário, a empresa não é a fabricante do produto final, mas sim uma intermediária que fornece insumos para a produção.

Essa modalidade é especialmente útil para empresas de setores onde a transformação e a exportação dos produtos são realizados por terceiros.

O Drawback Intermediário permite que essas empresas adquiram insumos com a suspensão ou isenção de tributos, o que pode resultar em uma significativa redução de custos.

O regime de Drawback é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e pela Lei nº 11.945/2009, que estabelecem diretrizes para a aplicação das modalidades de Drawback no Brasil.

A Portaria SECEX nº 44 de 24 de julho de 2020, complementa essa regulamentação, detalhando os procedimentos e requisitos necessários para a implementação do regime.

O objetivo principal é incentivar as exportações brasileiras e fortalecer a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.

Quais são os benefícios do Drawback Intermediário?

As vantagens do Drawback Suspensão Intermediário são:

  • Compras Nacionais: Suspensão do IPI, PIS e COFINS.
  • Importação: Suspensão do II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM.

Além disso, diferente do drawback Isenção Intermediário, o ICMS também é isento na Importação.

No entanto, as empresas que se situam em Santa Catarina possuem o Tratamento Tributário Diferenciado de Santa Catarina, o TTD 409/410, que permite a redução do recolhimento do ICMS no desembaraço aduaneiro.

Como Funciona o Drawback Intermediário?

O funcionamento é semelhante ao de outros tipos de Drawback, mas com algumas particularidades.

  1. Solicitação do Ato Concessório: a empresa deve solicitá-lo junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Esse pedido deve ser acompanhado da documentação que comprove a relação dos insumos com a produção dos bens a serem exportados.
  2. Aprovação do Ato Concessório: após a análise da documentação, a Secex aprova o ato concessório, permitindo que a empresa adquira os insumos com a suspensão ou isenção dos tributos.
  3. Aquisição de Insumos: a empresa intermediária adquire insumos que serão fabricados e repassados a uma empresa exportadora, a qual essas mercadorias na produção de bens destinados à exportação. Esses insumos podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.
  4. Industrialização: os insumos adquiridos são transformados em produtos acabados por meio de processos de industrialização, como montagem, recondicionamento ou renovação.
  5. Comprovação da Exportação nos casos da modalidade Suspensão, a empresa deve comprovar que os bens finais produzidos com os insumos adquiridos sob o regime de Drawback Intermediário foram efetivamente exportados. Essa comprovação deverá ser feita num prazo de até 2 anos e é essencial para garantir a continuidade dos benefícios fiscais.
  6. Gestão de saldos: a gestão de saldos é realizada a partir da aprovação do ato concessório, que define os limites de isenção ou suspensão de tributos. A empresa deve monitorar continuamente a utilização dos insumos, controlando o saldo remanescente.

Quais cuidados devem existir no planejamento para o Drawback Intermediário?

A etapa central desse processo é o estabelecimento da relação de consumo, um parâmetro aduaneiro que define a proporção exata de insumos necessários para a fabricação do produto intermediário e sua consequente integração ao produto final exportado.

A comprovação frequentemente requer a elaboração de laudos técnicos detalhados, que atestam, perante os órgãos governamentais, a rastreabilidade e a compatibilidade entre o volume de insumos adquiridos com suspensão ou isenção tributária e a quantidade de bens efetivamente exportados. Assim, são evitadas inconsistências no controle de estoques.

Operacionalização sistêmica e exigências documentais

O processo desta operação exige que a empresa intermediária e a fabricante-exportadora estejam devidamente habilitadas no RADAR Siscomex.

A solicitação, o acompanhamento e a gestão do Ato Concessório são realizados integralmente por meio do Portal Único de Comércio Exterior

Para garantir a rastreabilidade e a conformidade legal da operação, é preciso cumprir as seguintes etapas documentais:

  • Emissão de Notas Fiscais: durante a venda dos insumos ou produtos intermediários para a indústria exportadora, é mandatório que a Nota Fiscal de venda no mercado interno contenha a indicação expressa do número do Ato Concessório de Drawback;
  • Declaração Única de Exportação (DU-E): a efetivação da exportação pela empresa fabricante-exportadora deve ser formalizada através da emissão da DU-E. Este documento aduaneiro é essencial para vincular a operação comercial ao Ato Concessório;
  • Baixa e Comprovação: a vinculação correta da DU-E e das Notas Fiscais no Portal Único é o que viabiliza a comprovação do cumprimento do regime perante a Receita Federal e a Secex, mitigando riscos de passivos tributários.

O que define o Drawback Isenção Intermediário?

Na modalidade de Drawback Isenção Intermediário, a empresa pode obter isenção de tributos na aquisição de insumos que serão utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Essa isenção se aplica a impostos como:

  • Imposto de Importação (II): Isenção deste imposto permite que a empresa adquira insumos importados sem a carga tributária.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): A isenção do IPI reduz o custo dos insumos utilizados na produção.
  • Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins: Esses tributos também podem ser isentos, proporcionando uma redução significativa na carga tributária.
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): A isenção do AFRMM também se aplica, permitindo que as empresas reduzam ainda mais seus custos com transporte marítimo.

O que é o Drawback Suspensão Intermediário?

Na modalidade de Drawback Suspensão Intermediário, a empresa pode suspender a cobrança de tributos sobre os insumos adquiridos para a produção de bens que serão exportados.

Isso significa que, ao invés de pagar os impostos no momento da compra, a empresa não arca com esses custos até que os produtos sejam efetivamente exportados.

Os tributos que podem ser suspensos incluem:

  • Imposto de Importação (II): A suspensão desse imposto permite que a empresa adquira insumos importados sem a carga tributária no momento da compra.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): A suspensão do IPI reduz o custo dos insumos utilizados na produção.
  • Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins: Esses tributos podem ser suspensos, resultando em uma economia significativa.
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): A suspensão do AFRMM também se aplica, evitando a incidência desse adicional sobre os insumos importados.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): A suspensão do ICMS também pode ser aplicada, dependendo da legislação estadual.

A suspensão de tributos na modalidade de Drawback Intermediário é uma estratégia eficaz para empresas que desejam otimizar seus custos e aumentar sua competitividade no mercado internacional.

O que é preciso saber sobre gestão de riscos fiscais e nacionalização de saldos?

Embora a modalidade de Drawback Suspensão Intermediário ofereça vantagens expressivas na preservação do fluxo de caixa, o regime exige um controle sistemático rigoroso. É imperativo compreender que a suspensão tributária está condicionada à efetivação da exportação pelo cliente final.

Caso a empresa industrial-exportadora não cumpra a meta de exportação dentro do prazo legal de até 2 anos, a empresa intermediária — titular do Ato Concessório — torna-se a responsável legal pela quitação dos impostos não recolhidos.

Esse procedimento técnico é denominado como nacionalização do saldo. 

Nesta situação, a empresa intermediária deve realizar o recolhimento integral dos tributos que haviam sido suspensos no momento da aquisição dos insumos (como II, IPI, PIS e COFINS), com a incidência de acréscimos legais, incluindo juros de mora e multas.

A gestão inadequada desses prazos e saldos pode gerar passivos tributários e comprometer a conformidade legal da operação.

Estruturação comercial e governança na cadeia de suprimentos

A eficácia também exige um alinhamento estratégico entre a empresa fornecedora e a indústria exportadora. 

Como a desoneração tributária recai inicialmente sobre os insumos adquiridos pela empresa intermediária, é fundamental estabelecer diretrizes comerciais claras sobre como esse ganho financeiro será aplicado na composição de custos e na precificação do produto final.

Para mitigar riscos e garantir a transparência da operação, recomenda-se a estruturação de contratos formais de fornecimento com cláusulas específicas de governança corporativa. Esses acordos devem prever as responsabilidades mútuas relativas aos prazos e às comprovações de exportação, estabelecendo a segurança jurídica necessária para a partilha do benefício financeiro gerado pelo regime.

Qual a diferença entre o Drawback Comum x Intermediário?

Enquanto o Drawback Comum é solicitado para empresas que exportam, o Drawback Intermediário é para empresas que fornecem para as exportadoras.

Observe a imagem a seguir:

Fluxo drawback intermediário
Fonte: Vinde Regimes Especiais

Conte com o apoio de uma consultoria especializada em Drawback Intermediário

O Drawback Intermediário é uma modalidade poderosa que oferece às empresas que atuam como intermediárias na cadeia produtiva de produtos exportados a oportunidade de reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado nacional e internacional. 

Com a possibilidade de isenção ou suspensão de tributos, essa modalidade se torna uma ferramenta valiosa para otimizar operações e expandir as atividades de exportação.

No entanto, para assegurar a precisão e a segurança na gestão desse benefício, é fundamental contar com uma consultoria especialista em Drawback Intermediário, como a Vinde Regimes Especiais. 

Ao aplicar uma metodologia de diagnóstico inteligente e mapeamento estratégico, nossa equipe assegura o melhor cenário para o seu negócio. Com o apoio de tecnologia própria e o uso da inteligência artificial no cruzamento de dados, o time da Vinde conduz análises detalhadas sobre as operações da sua empresa. 

Dessa forma, o planejamento antecipado garante total conformidade técnica no controle aduaneiro e maximiza o retorno financeiro do regime.

Perguntas frequentes sobre o Drawback Intermediário:

Saiba como proporcionamos um APROVEITAMENTO MÁXIMO no Drawback.

O que é o Drawback Intermediário?

O Drawback Intermediário é uma modalidade do regime aduaneiro especial destinada a empresas que atuam como fornecedoras de insumos na cadeia produtiva de bens destinados à exportação. Ele permite a aquisição de mercadorias com suspensão ou isenção de tributos.

A principal diferença reside na titularidade do regime. No Drawback Comum, o titular do Ato Concessório é a própria empresa fabricante-exportadora. No Drawback Intermediário, o titular é a empresa fornecedora (intermediária), que não realiza a exportação direta, mas fornece insumos para a indústria que o fará.

A desoneração varia conforme a origem da aquisição:

  • Compras Nacionais: suspensão ou isenção de IPI, PIS e COFINS;
  • Importações: suspensão ou isenção de Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • A aplicação sobre o ICMS depende da modalidade escolhida e das legislações estaduais vigentes.

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