O Drawback Integrado é um módulo específico dentro do sistema Drawback Web do Siscomex, criado em 2010 para unificar o controle de insumos nacionais e importados em um único Ato Concessório.
Ao consolidar o que antes eram dois sistemas separados, o módulo simplificou a gestão aduaneira das indústrias exportadoras e ampliou o escopo do benefício tributário disponível por operação.
Ao continuar a sua leitura, você encontrará o detalhamento sobre a origem do módulo, suas duas modalidades e os tipos de operação disponíveis em cada uma, além de como a tecnologia soluciona as barreiras que impedem maior produtividade do regime.
O que é o Drawback Integrado?
Até 2010, as empresas que operavam com o regime de Drawback precisavam gerenciar dois módulos distintos dentro do Drawback Web, cada um com escopo e limitações próprios:
- Drawback Suspensão (Tela Azul): permitia a vinculação de insumos exclusivamente importados aos Atos Concessórios. A suspensão de tributos se aplicava apenas à cadeia de impostos incidentes na importação de matérias-primas destinadas à industrialização para exportação.
- Drawback Verde-Amarelo (Tela Amarela): vigente desde outubro de 2008, ampliou o escopo ao permitir a vinculação de matérias-primas tanto importadas quanto de origem nacional. Com isso, as indústrias podiam suspender, no mesmo processo, os tributos de importação e os impostos federais incidentes sobre compras no mercado interno.
O Drawback Integrado substituiu o módulo Verde-Amarelo e concentrou, em um único ambiente, todas as funcionalidades que antes existiam de forma fragmentada.
Desde sua criação, todos os Atos Concessórios, tanto na modalidade Suspensão quanto na Isenção, devem ser abertos exclusivamente neste módulo, mesmo quando a empresa vincular apenas insumos importados.
Vale registrar que o módulo Tela Azul (Suspensão original) permanece ativo para casos específicos, como o Drawback para Industrialização de Embarcações e o Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações Internacionais. Esses regimes atípicos possuem legislação própria e, por isso, seguem operando no módulo original.
Drawback Integrado Suspensão
Nessa modalidade, são suspensos os tributos e taxas incidentes sobre a aquisição de insumos, nacionais ou importados, que serão utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Esses são o II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS.
A partir da concessão, a empresa dispõe de até 24 meses para realizar as compras e exportar os produtos industrializados, liquidando assim o compromisso assumido.
Existem três tipos de Drawback distintos:
- Comum: a empresa exportadora adquire insumos no mercado interno ou os importa com suspensão dos tributos federais, industrializa e exporta o produto acabado. É o tipo mais frequente e cobre a maior parte das operações industriais de exportação;
- Genérico: estruturalmente similar ao Comum, mas permite que a indústria realize compras sem a necessidade de especificar a classificação NCM e a quantidade exata dos insumos, basta uma discriminação genérica. Entretanto, esse tipo está restrito a empresas que vinculem ao Ato Concessório mais de 900 itens distintos, dada a complexidade operacional que justifica a flexibilização;
- Intermediário: aplicável quando a cadeia produtiva envolve duas empresas distintas. A beneficiária do Ato Concessório importa ou adquire os insumos no mercado interno, industrializa e fornece um produto intermediário a outra indústria no Brasil. Esta, por sua vez, incorpora esse produto intermediário ao seu processo industrial e exporta o produto final. O titular do Ato Concessório é sempre o fabricante do produto intermediário, pois é ele que realiza as aquisições no início da cadeia.
Drawback Integrado Isenção
O Drawback Integrado Isenção opera sobre o histórico exportador da empresa. Para pleitear o benefício, a empresa deve ter realizado exportações de produtos acabados nos últimos 24 meses e desejar repor o estoque das mesmas matérias-primas utilizadas na industrialização desses bens.
A concessão exige a apresentação das quantidades de insumos efetivamente consumidos nos produtos exportados no período, com base na qual a SECEX emite o Ato Concessório para reposição de estoque.
Estes são os tributos impactados pelo Drawback Isenção: II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM
Além disso, a modalidade também opera com dois tipos específicos.
- Comum: uma única empresa foi responsável por adquirir as matérias-primas, por importação ou no mercado interno, industrializá-las e exportar o produto acabado. O histórico de exportações pertence integralmente à beneficiária do Ato;
- Intermediário: ocorre quando há participação de uma fornecedora intermediária na cadeia. Essa empresa adquiriu os insumos, industrializou um produto intermediário e o vendeu no Brasil para outra indústria, que o incorporou ao produto final exportado. Nesse caso, a empresa fornecedora pode pleitear o Drawback Isenção com base na exportação realizada pela adquirente, comprovando sua participação na cadeia produtiva.
Leia também: Isenção ou suspensão de impostos no Drawback: qual a melhor opção para ganhar vantagem competitiva?
Como solicitar o Ato Concessório do Drawback Integrado no Siscomex?
O Ato Concessório é o instrumento que formaliza o benefício e define as condições do regime, como as quantidades autorizadas, prazo de vigência, insumos cobertos e metas de exportação.
Sua solicitação ocorre exclusivamente no módulo Drawback Integrado do Siscomex, conforme os procedimentos da Portaria SECEX nº 44/2020. Assim, o processo segue três etapas principais.
- Planejamento e estruturação: cruzamento de NCMs, fichas técnicas de produto e fornecedores habilitados, garantindo que cada insumo listado tenha correlação comprovável com o produto final exportado.
- Registro e aprovação no Siscomex: submissão do Ato com a documentação técnica exigida. A consistência dos dados nessa fase é determinante para a blindagem da operação em fiscalizações retroativas, que podem alcançar períodos anteriores ao momento do processo.
- Comprovação alfandegária: ao término do prazo, a empresa demonstra que os volumes comprometidos foram efetivamente exportados. Divergências entre o comprometido e o realizado geram obrigações de recolhimento com acréscimos legais.
A conformidade do Ato Concessório é uma gestão contínua. Por isso, qualquer descasamento entre o concedido e o comprovado expõe a empresa a passivos tributários que comprometem o próprio ganho pretendido com o regime.
Como garantir a conformidade do Drawback Integrado com tecnologia?
O principal desafio operacional do Drawback Integrado está no volume de dados que precisam permanecer consistentes ao longo de todo o ciclo. Controlar simultaneamente compras locais (Notas Fiscais), importações (Declarações de Importação), produção efetiva e saídas (DU-Es) de forma manual concentra esforço analítico em tarefas de alta repetitividade, desviando a equipe interna de decisões de maior valor agregado.
A Vinde Regimes Especiais soluciona essa complexidade por meio de uma plataforma proprietária com Inteligência Artificial aplicada à auditoria aduaneira de ponta a ponta.
A tecnologia executa a conciliação automática de todos os documentos da cadeia, notas fiscais, registros de importação, fichas técnicas e DU-Es, e identifica proativamente divergências antes da submissão governamental. O resultado é a montagem do Ato Concessório em até 24 horas, com 100% de aproveitamento nos registros e zero overhead para a equipe do cliente.
O Drawback Integrado reuniu em um módulo o controle de compras nacionais e importadas que antes exigia dois processos paralelos. Sua efetividade real depende de gestão rigorosa do Ato Concessório ao longo de todo o ciclo e da escolha correta do tipo de operação conforme o perfil produtivo da empresa.
Fale com um especialista para entender como o Drawback Integrado pode ser efetivo na sua operação.
Dúvidas frequentes sobre o Drawback Integrado:
O Drawback Integrado substituiu completamente o módulo Tela Azul?
Não integralmente. O Drawback Integrado substituiu o módulo Verde-Amarelo e concentrou todos os Atos Concessórios de Suspensão e Isenção. O módulo Tela Azul permanece ativo apenas para dois regimes atípicos com legislação própria: o Drawback para Industrialização de Embarcações e o Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações Internacionais.
Qual a diferença entre o Drawback Integrado Suspensão e o Drawback Integrado Isenção?
No Suspensão, a empresa formaliza um compromisso de exportação futura e adquire insumos com suspensão tributária antes do embarque, com prazo de 24 meses para industrializar e exportar. No Isenção, a empresa já realizou exportações nos últimos 24 meses e utiliza esse histórico para repor o estoque de insumos consumidos, sem incidência tributária na reposição.
O que é o tipo Genérico do Drawback Integrado Suspensão?
É um tipo de operação que permite adquirir insumos sem especificar NCM e quantidade exata. Está disponível apenas para empresas que vinculem mais de 900 itens distintos ao Ato Concessório.
O que é o Drawback Integrado Intermediário?
É o tipo de operação que envolve duas empresas na cadeia produtiva: a fornecedora intermediária adquire os insumos e industrializa um produto que será vendido a outra indústria no Brasil, a qual o incorporará ao produto final exportado. O Ato Concessório sempre pertence ao fabricante do produto intermediário.

