Através do Regime Aduaneiro Especial de Drawback
Entenda tudo sobre o conceito desse Regime Especial clicando aqui.
Reduza custo e potencialize o fluxo de caixa da sua empresa através do Drawback.
O Drawback pode ser a chave para desbloquear novas oportunidades de crescimento e sucesso no mercado internacional e o que muitos não sabem, no mercado nacional também. Estamos aqui para ajudar você a aproveitar ao máximo esse incentivo fiscal.
Na Vinde, somos especialistas em Drawback. Nossa equipe altamente qualificada e comprometida está pronta para fornecer o suporte necessário para maximizar os ganhos desse Regime Aduaneiro Especial. Com nosso conhecimento de negócio aliado a uma tecnologia exclusiva, desenvolvida através de uma metodologia própria, criamos o Ato Concessório em até 24 horas com 100% de aproveitamento.
Isenção: Nesta modalidade, a empresa já realizou compras (no mercado interno ou importação) de insumos que foram utilizados na industrialização de um produto exportado. Neste caso, a empresa pode solicitar o Drawback Isenção e obter o direito de repor o estoque nas mesmas quantidades dos itens adquiridos dos últimos 2 anos, agora com a isenção dos tributos. Observe a ilustração abaixo:
Impostos isentos nessa modalidade:
Suspensão: Ao contrário do Isenção, este tipo de Drawback consiste na solicitação do que ainda será exportado. O Drawback Suspensão é solicitado com base em uma “promessa” de que a exportação será realizada. Com isso, a empresa garante a suspensão dos tributos nas aquisições, seja no mercado nacional ou importação, antes mesmo de realizar a exportação. Observe a ilustração abaixo:
Impostos suspensos nessa modalidade:
Enquanto o Drawback Comum é solicitado para empresas que exportam, o Drawback Intermediário é para empresas que fornecem para as exportadoras.
Com isso, caso sua empresa não esteja envolvida diretamente na exportação, mas forneça insumos para uma indústria exportadora, ainda assim é possível se beneficiar do Regime de Drawback. Isso possibilita a isenção dos impostos na aquisição dos insumos destinados ao cliente exportador, garantindo uma vantagem competitiva significativa ao seu negócio e mantendo-o à frente do mercado.
Vale ressaltar que apenas a primeira empresa da cadeia tem o direito de solicitar o drawback intermediário; as etapas subsequentes não estão habilitadas para usufruir desse benefício.
Observe a ilustração abaixo:
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