O Drawback é um incentivo fiscal que pode revolucionar a competitividade da sua empresa no mercado internacional.
Esse regime aduaneiro especial permite a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Imagine poder comprar matérias-primas sem o peso dos impostos!
Isso não só reduz drasticamente seus custos de produção, mas também potencializa a competitividade dos seus produtos no exterior.
Esse artigo explora o que é Drawback e suas diversas modalidades, além de orientar sobre os tributos envolvidos e os passos necessários para sua implementação.
O que é Drawback e por que é tão importante para sua empresa?
O Drawback é um regime aduaneiro especial que se tornou uma ferramenta essencial para empresas brasileiras que buscam aumentar sua competitividade no mercado internacional.
Mas você já se perguntou como esse mecanismo funciona e por que ele é tão importante? Em sua essência, o Drawback permite a suspensão ou isenção de tributos na importação ou aquisição no mercado interno de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Isso significa que as empresas podem reduzir significativamente seus custos de produção, tornando seus produtos mais competitivos no cenário global.
Mas por que utilizar o Drawback? A resposta está nos números impressionantes que esse regime apresenta. De acordo com dados do Ministério da Economia, em maio de 2023, as exportações brasileiras amparadas pelo regime de Drawback suspenso atingiram aproximadamente US$ 6,2 bilhões, correspondendo a 19% do total exportado naquele mês.
Isso demonstra o impacto substancial que o Drawback tem na economia brasileira e na capacidade de nossas empresas competirem internacionalmente.
Além disso, o Drawback não se limita apenas à importação. Ele também abrange a aquisição de insumos no mercado interno, o que fomenta a cadeia produtiva nacional. Em maio de 2023, as compras no mercado interno amparadas por Drawback suspenso atingiram aproximadamente US$ 48 milhões, correspondendo a 8% do total de insumos utilizados.
Isso mostra como o regime pode beneficiar não apenas as empresas exportadoras, mas também seus fornecedores nacionais.
Por que fazer o Drawback?
O principal motivo para as empresas aderirem ao regime de Drawback é a redução de custos tributários, o que aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Além disso, o Drawback ajuda a melhorar o fluxo de caixa das empresas, já que a isenção ou suspensão de tributos sobre os insumos pode ser um alívio financeiro significativo.
Outro benefício é a possibilidade de acessar insumos de alta qualidade a preços mais competitivos, o que pode resultar em produtos finais melhores.
Vamos falar sobre as vantagens de utilizar esse regime a seguir.
Quais são as vantagens do Drawback?
O Drawback oferece diversas vantagens para as empresas exportadoras e suas cadeias de suprimentos, tais como:
- Redução de custos: a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos diminui drasticamente seus custos de produção;
- Aumento da competitividade: com custos menores, seus produtos se tornam muito mais atrativos no mercado internacional;
- Flexibilidade: a economia em tributos libera capital de giro para outras áreas estratégicas do seu negócio;
- Acesso a insumos de alta qualidade a preços competitivos: o Drawback permite que você importe matérias-primas de ponta a preços mais competitivos;
- Maior autoconhecimento da operação: o processo de implementação do Drawback exige uma análise detalhada de sua cadeia produtiva, proporcionando insights valiosos sobre sua operação.
Quais as modalidades do Drawback?
Existem três modalidades do Drawback: Isenção, Suspensão e Restituição, cada um com suas especificidades, sendo que este último, na prática, já não é mais utilizado conforme a própria RFB.
Falamos a seguir sobre as duas modalidades de Drawback: Isenção e Suspensão.
Drawback Isenção
O Drawback Isenção permite que empresas que realizaram exportações nos últimos 2 anos, importem insumos para reposição de estoque com isenção dos tributos.
Sendo assim, esse tipo de Drawback é interessante para empresas que já possuem um histórico de exportações, pois permite uma economia significativa nos custos de produção.
Veja como funciona o Drawback Isenção:
Tributos Isentos nessa modalidade:
- II;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- Marinha Mercante (AFRMM);
Drawback suspensão
Já o Drawback Suspensão permite que as empresas comprem insumos com a suspensão de tributos, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação por até 2 anos.
Com isso, a empresa garante a suspensão dos tributos nas aquisições, seja no mercado nacional ou importação, antes mesmo de realizar a exportação.
Observe a ilustração abaixo:
Tributos suspensos nessa modalidade:
- II;
- IPI;
- PIS
- COFINS;
- Marinha Mercante (AFRMM);
- ICMS;
Existem quais tipos de Drawback?
Além das modalidades de Drawback, também existem tipos de Drawback específicos que se aplicam conforme a estrutura e operação das empresas exportadoras.
Estes tipos são: Comum, Intermediário, Genérico e Embarcação. Cada um possui características próprias que atendem a diferentes necessidades e cenários de produção.
Drawback Comum
O Drawback Comum, é aplicado diretamente à empresa exportadora que adquire insumos, seja no mercado interno ou externo, para a produção de bens que serão exportados.
Nesta modalidade, a empresa importadora dos insumos e a exportadora do produto final é a mesma.
Drawback Intermediário
Enquanto o Drawback Comum é solicitado para empresas que exportam, o Drawback Intermediário é para empresas que fornecem para as exportadoras.
O Drawback Intermediário é utilizado quando empresas adquirem de forma nacional ou importam insumos para repassar a outra organização que esta, por sua vez, vai transformar a mercadoria em produto e então exportá-lo.
O que poucos sabem, é que a empresa fornecedora também pode se beneficiar do regime de Drawback, obtendo suspensão ou isenção de tributos sobre os insumos utilizados na produção desses bens intermediários.
Observe a ilustração abaixo:
Drawback Genérico
O Drawback Genérico é uma variação do Drawback Comum que oferece mais flexibilidade no uso dos insumos.
Neste tipo de Drawback, não é necessário especificar a classificação dos insumos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou a quantidade exata de cada um, o que é útil para situações onde as quantidades exatas não podem ser previstas com antecedência.
As empresas podem importar insumos de forma genérica, sem vinculação imediata a um lote específico de exportação, permitindo que esses insumos sejam utilizados na produção de vários produtos ao longo da vigência do Ato Concessório.
Esse tipo de Drawback existe apenas dentro da modalidade de Drawback Suspensão, garantindo a suspensão dos tributos na aquisição dos insumos.
Drawback Embarcação
O Drawback Embarcação é um incentivo para a indústria naval brasileira, que isenta tributos sobre insumos usados na construção de embarcações. Essas embarcações podem ser exportadas ou vendidas no mercado interno.
Regulamentado pela Portaria Secex nº 44/2020, este regime permite a suspensão ou isenção de tributos sobre matérias-primas importadas para industrialização de embarcações.
Diferente das operações típicas, onde a exportação é obrigatória, o Drawback Embarcação também abrange vendas internas decorrentes de licitações.
Este regime atípico promove a competitividade e crescimento do setor naval, oferecendo flexibilidade no uso dos benefícios do Drawback.
Para quais empresas o Drawback é concedido?
O regime de Drawback é concedido para empresas que operam no Brasil e fazem parte da cadeia de exportação de produtos.
Tanto pequenas quanto grandes empresas podem se beneficiar dessa ferramenta, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Empresas que atuam em diversos setores, como manufatura, agropecuária, e tecnologia, podem utilizar o regime de Drawback para reduzir seus custos de produção e aumentar sua competitividade no mercado internacional.
O que é o Ato Concessório de Drawback?
O Ato Concessório de Drawback é um documento fundamental no regime aduaneiro especial de Drawback, sendo emitido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) para autorizar as empresas a operarem sob esse regime.
Este documento oficial detalha minuciosamente os insumos que podem ser importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão ou isenção de tributos, bem como especifica os produtos finais que devem ser exportados como contrapartida.
A obtenção do Ato Concessório representa um marco crucial no processo de Drawback, pois não apenas formaliza a concessão do benefício, mas também estabelece as obrigações e compromissos que a empresa beneficiária deve cumprir.
O Ato Concessório é um instrumento complexo que reflete a natureza do regime de Drawback, permitindo às empresas brasileiras aumentarem sua competitividade no mercado internacional.
Ele define prazos, quantidades, valores e especificações técnicas dos insumos e produtos envolvidos na operação. Além disso, o documento estabelece o compromisso de exportação, que é a contrapartida essencial para a fruição dos benefícios fiscais.
É importante ressaltar que o Ato Concessório pode ser emitido nas modalidades de suspensão ou isenção, cada uma com suas particularidades e requisitos específicos.
Para saber mais sobre o Ato Concessório, clique aqui!
Qual o melhor Drawback para minha empresa?
A escolha da modalidade de Drawback mais adequada para a sua empresa depende de diversos fatores, como o perfil da empresa, o tipo de produto exportado e o histórico de exportações.
Se a sua empresa já possui um histórico de exportações, o Drawback Isenção pode ser uma boa opção.
Por outro lado, se a sua empresa está iniciando no mercado internacional, o Drawback Suspensão pode oferecer benefícios imediatos.
Além disso, empresas que não participam do mercado internacional diretamente, podem se beneficiar do Drawback Intermediário.
Cuidados que você deve tomar com o Drawback
Agora que você já sabe os conceitos por trás do Drawback, saiba os principais desafios na hora de operacionalizar esse Regime:
- Controle de documentação: a documentação necessária para comprovar a elegibilidade e o cumprimento das condições do Drawback pode ser extensa e detalhada.
O gerenciamento eficaz dessa documentação e usar a tecnologia a seu favor é essencial para evitar atrasos e problemas durante o processo. - Integração da cadeia de suprimentos: para empresas que participam de uma cadeia de suprimentos global, coordenar e integrar as atividades de todas as partes envolvidas pode ser um desafio.
É crucial garantir uma comunicação eficiente e uma colaboração estreita para garantir a conformidade e a eficácia do Drawback. - Capacitação e treinamento: garantir que a equipe responsável pela operacionalização do Drawback esteja devidamente capacitada e atualizada sobre os procedimentos e requisitos é essencial para garantir a conformidade e a eficiência do processo, garantindo um máximo aproveitamento
- Coleta de dados precisos e abrangentes: a montagem do ato concessório requer informações detalhadas sobre as operações de importação, produção e exportação da empresa.
Garantir que todos os dados necessários sejam coletados de forma precisa e abrangente pode ser um desafio, especialmente em empresas com operações complexas ou dispersas. - Integração de sistemas de informação: muitas vezes, as empresas enfrentam dificuldades na integração de diferentes sistemas de informação utilizados em diferentes departamentos ou locais. Isso pode dificultar a coleta e consolidação dos dados necessários para a montagem do ato concessório.