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As atualizações publicadas pela Secex em abril de 2026 marcam um novo momento na operação do Drawback no Brasil.

As mudanças atingem diretamente a forma como os atos concessórios são estruturados, analisados e acompanhados dentro do Siscomex, trazendo mais exigência na origem das informações e maior controle ao longo do regime.

Para empresas que utilizam o Drawback como estratégia de competitividade, o cenário passa a exigir mais organização operacional, integração entre áreas e atenção ao que é registrado no sistema.

Mais do que alterações pontuais, as novas regras indicam um movimento claro de evolução do regime, com foco em rastreabilidade, padronização e consistência dos dados. E antecipar esses ajustes é essencial para evitar exigências, atrasos e riscos no encerramento dos atos concessórios. Acompanhe as atualizações com a gente!

O que mudou no Drawback em abril de 2026?

A publicação das Portarias Secex, em 24 de abril de 2026, marca uma atualização relevante no funcionamento do Drawback no Brasil.

As mudanças não estão concentradas em um único ponto. Pelo contrário, elas atuam em três frentes complementares:

  • Acesso aos benefícios, por meio do OEA-Integrado Secex;
  • Forma de instrução dos processos, com a possibilidade de envio antecipado de documentos;
  • Operacionalização no sistema, com a atualização dos manuais do Siscomex.

Isso significa que o Drawback passa a exigir mais organização desde o início, maior consistência das informações ao longo do regime e mais atenção ao que é registrado no sistema.

OEA-Integrado Secex: quem pode acessar e o que muda nos benefícios

A atualização trazida pela Portaria Secex nº 485 amplia o acesso ao programa OEA-Integrado Secex, permitindo que empresas com certificação OEA-C Essencial também possam solicitar participação.

O programa faz parte do Operador Econômico Autorizado (OEA) e conecta Receita Federal e Secex com o objetivo de simplificar operações de comércio exterior, especialmente no Drawback e no licenciamento de importação. Entre os principais benefícios do OEA-Integrado estão:

  1. Redução das informações exigidas no ato concessório;
  2. Possibilidade de descrição genérica de insumos;
  3. Dispensa de laudo técnico na concessão;
  4. Priorização na análise de processos.

No entanto, a atualização também estabelece alguns limites. Empresas com certificação no nível OEA-C Essencial passam a poder participar do programa, mas não acessam integralmente esses benefícios, especialmente aqueles ligados à simplificação do ato concessório.

Além disso, continuam fora dessas flexibilizações operações com processos produtivos que envolvem fragmentação, separação ou fracionamento de insumos.

Drawback opera agora com envio antecipado de documentos

A Portaria Secex nº 486 altera diretamente a forma como os pedidos de Drawback são estruturados. A partir dessa atualização, passa a ser possível enviar, já no momento da solicitação do ato concessório, documentos que antes costumavam ser apresentados apenas após exigências do Decex, como o laudo técnico, planilhas de insumo-produto e documentos societários.

Embora o envio não seja obrigatório, a ausência desses documentos pode gerar exigências durante a análise, o que tende a impactar prazos.

Agora, o pedido deixa de ser um ponto inicial mais simples, sujeito a complementações posteriores, e passa a caminhar para um modelo em que a análise começa com um nível maior de detalhamento e consistência.

Outro ponto relevante é a exigência de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, vinculando formalmente os documentos ao responsável técnico ou profissional habilitado, reforçando a responsabilidade sobre as informações prestadas e padroniza a validação dos documentos dentro do processo.

Leia mais em: Documentos necessários para fazer o Ato Concessório de Drawback.

Novas versões atualizadas dos manuais do Siscomex

A Portaria Secex nº 487 aprova novas edições dos manuais do Drawback Suspensão e Isenção, consolidando ajustes operacionais importantes dentro do sistema. Mais do que atualização documental, os manuais refletem a evolução do Drawback dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Drawback Suspensão: mais estrutura e controle do início ao fim

No regime de Suspensão, o manual passa a detalhar melhor o fluxo operacional, com destaque para:

  • Uso de dossiês no Portal Único: a criação de dossiês passa a ser orientada como parte do processo, permitindo a anexação estruturada de documentos já na abertura do ato concessório;
  • Controle mais rígido de prazos: o cadastramento de notas fiscais de compra e venda deve ocorrer dentro da vigência do ato concessório, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo da operação;
  • Organização dos incidentes: os registros passam a ser separados entre insumos nacionais e importados, facilitando o tratamento e a rastreabilidade;
  • Retificação e consistência de dados: o manual detalha procedimentos para ajustes em DI, incluindo alterações de NCM, quantidade e valor, além de reforçar a necessidade de monitoramento de inconsistências no sistema.

O regime passa a depender ainda mais da coerência entre o que foi declarado e o que está efetivamente registrado no sistema.

Saiba mais sobre as atualizações do Drawback Suspensão acessando o manual na íntegra.

Drawback Isenção: adaptação ao novo ambiente de comércio exterior

No regime de Isenção, as mudanças acompanham a modernização dos sistemas de exportação e importação. Entre os principais pontos, temos:

  • Substituição definitiva do RE por DU-E: o manual elimina referências a sistemas antigos, consolidando o uso de documentos mais atuais nas operações de exportação;
  • Integração com DUIMP nas operações de importação: a reposição de insumos passa a refletir a nova lógica do Portal Único, com maior integração entre os módulos.
  • Uso de dossiês na instrução do processo: assim como no Suspensão, o envio antecipado de documentos passa a ser incorporado ao fluxo;
  • Procedimentos mais estruturados para exportações indiretas: a comprovação passa a exigir comunicação formal com o Decex e correta vinculação documental no sistema;
  • Detalhamento das operações de reposição: o manual amplia orientações sobre LI, consumo de saldo e preenchimento de informações vinculadas ao ato concessório.

O resultado é um regime mais alinhado com o ambiente digital do comércio exterior, mas também mais dependente de precisão operacional.

Saiba mais sobre as atualizações do Drawback Isenção acessando o manual na íntegra.

Como adaptar sua operação a esse novo cenário?

Diante dessas alterações, a gestão do Drawback passa a exigir uma atuação mais estruturada desde o início do processo, e não apenas ajustes ao longo da análise.

  • Estruturar o ato concessório com base em dados consistentes desde a abertura;
  • Organizar o envio e a vinculação de documentos no sistema;
  • Acompanhar prazos e registros ao longo de todo o regime;
  • Garantir alinhamento entre engenharia, fiscal e comércio exterior.

A ausência desses cuidados aumenta o risco de exigências, atrasos e inconsistências no encerramento do regime.

Sua parceira estratégica na gestão de regimes especiais

Com o avanço das exigências e a evolução constante do sistema, o Drawback exige uma gestão cada vez mais técnica e integrada.

A Vinde atua diretamente na estruturação e acompanhamento dos regimes especiais, organizando o ato concessório desde a origem, garantindo consistência das informações no sistema e apoiando a empresa em pontos críticos como retificações, saldo e encerramento.

Isso permite reduzir riscos operacionais, evitar retrabalho e garantir que o benefício seja efetivamente aproveitado, sem surpresas no encerramento do regime.

Perguntas frequentes sobre as novas regras do Drawback:

O que muda, na prática, com o envio antecipado de documentos no Drawback?

A principal mudança está no ponto de partida do processo. Antes, muitas empresas iniciavam o pedido com informações mais básicas e complementavam após exigências do Decex.

Agora, o modelo incentiva que o ato concessório já seja estruturado com maior nível de detalhamento desde o início. Isso reduz a margem para ajustes ao longo da análise e exige mais preparação prévia da operação.

Depende do nível de maturidade da operação. Empresas que já possuem controle estruturado de insumo-produto, laudos e rastreabilidade tendem a se beneficiar, com menor risco de exigências e maior previsibilidade no processo.

Por outro lado, operações com inconsistências ou baixa integração interna podem acabar antecipando problemas que antes só apareceriam na fase de análise.

Não. Elas podem participar do programa, mas não acessam integralmente os benefícios de simplificação, especialmente aqueles ligados ao ato concessório.

Os manuais deixam mais claro o que já vinha sendo exigido na prática e aumentam o nível de detalhamento dos procedimentos. Isso impacta principalmente o controle de prazos dentro da vigência do ato concessório, registro e vinculação de notas fiscais, tratamento de incidentes e processos de retificação e consistência de dados.

O regime não mudou na sua essência, mas o ambiente ficou mais controlado. As atualizações reforçam rastreabilidade, formalização e consistência desde a origem das informações, o que reduz a flexibilidade operacional que algumas empresas ainda utilizavam.

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