Produção de automóveis drawback intermediário.

Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Drawback Intermediário

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O comércio exterior é um pilar fundamental da economia brasileira, e para que as empresas possam competir no mercado global, é essencial terem acesso a incentivos fiscais que reduzam seus custos operacionais.

No entanto, o que muitos não sabem, é que empresas que não atuam diretamente no comércio exterior também podem se beneficiar do Drawback. Empresas que atuam como intermediários na cadeia produtiva de exportadores, podem aproveitar as mesmas vantagens fiscais sem realizar exportações diretas.

Um desses incentivos é o Drawback Intermediário, uma modalidade que permite que empresas que atuam como intermediárias na cadeia produtiva de produtos exportados, se beneficiem da suspensão ou isenção de tributos sobre insumos utilizados na produção desses bens.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o Drawback Intermediário, suas vantagens, como funciona e como acessar o ato concessório.

Se você deseja entender melhor essa modalidade e como ela pode beneficiar sua empresa, continue lendo!

Simule o quanto sua empresa pode ECONOMIZAR com o Drawback.

O que é o Drawback Intermediário?

O Drawback Intermediário é uma modalidade do regime de Drawback que se destina a empresas que atuam como intermediárias na cadeia produtiva de produtos finais destinados à exportação.

Isso significa que, ao contrário do Drawback Comum, onde o titular do ato concessório é o fabricante-exportador, no Drawback Intermediário, a empresa não é a fabricante do produto final, mas sim uma intermediária que fornece insumos para a produção.

Essa modalidade é especialmente útil para empresas que atuam em setores onde a transformação e a exportação dos produtos são realizados por terceiros.

O Drawback Intermediário permite que essas empresas adquiram insumos com a suspensão ou isenção de tributos, o que pode resultar em uma significativa redução de custos.

O regime de Drawback é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e pela Lei nº 11.945/2009, que estabelecem diretrizes para a aplicação das modalidades de Drawback no Brasil.

A Portaria SECEX nº 44 de 24 de julho de 2020, complementa essa regulamentação, detalhando os procedimentos e requisitos necessários para a implementação do regime.

O objetivo principal é incentivar as exportações brasileiras e fortalecer a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.

Vantagens dessa Modalidade de Drawback

As vantagens do Drawback Suspensão Intermediário são:

  • Compras Nacionais: Suspensão do IPI, PIS e COFINS.
  • Importação: Suspensão do II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM.

Além disso, diferente do drawback Isenção Intermediário, o ICMS também é isento na Importação.

No entanto, as empresas que se situam em Santa Catarina possuem o Tratamento Tributário Diferenciado de Santa Catarina, o TTD 409/410, este permite a redução do recolhimento do ICMS no desembaraço aduaneiro.

Como Funciona o Drawback Intermediário?

O funcionamento do Drawback Intermediário é semelhante ao de outros tipos de Drawback, mas com algumas particularidades.

Vamos explorar como essa modalidade opera:

  1. Solicitação do Ato Concessório: A empresa deve solicitar o ato concessório junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Essa solicitação deve ser acompanhada da documentação necessária que comprove a relação dos insumos com a produção dos bens a serem exportados.
  2. Aprovação do Ato Concessório: Após a análise da documentação, a Secex aprova o ato concessório, permitindo que a empresa adquira os insumos com a suspensão ou isenção dos tributos.
  3. Aquisição de Insumos: A empresa intermediária adquire insumos que serão fabricados e repassados a uma empresa exportadora, a qual essas mercadorias na produção de bens destinados à exportação. Esses insumos podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.
  4. Industrialização: Os insumos adquiridos são transformados em produtos acabados por meio de processos de industrialização, como montagem, recondicionamento ou renovação.
  5. Comprovação da Exportação Nos casos da modalidade Suspensão, a empresa deve comprovar que os bens finais produzidos com os insumos adquiridos sob o regime de Drawback Intermediário foram efetivamente exportados. Essa comprovação deverá ser feita num prazo de até 2 anos e é essencial para garantir a continuidade dos benefícios fiscais.
  6. Gestão de saldos: A gestão de saldos é realizada a partir da aprovação do ato concessório, que define os limites de isenção ou suspensão de tributos. A empresa deve monitorar continuamente a utilização dos insumos, controlando o saldo remanescente.

Drawback Isenção Intermediário

Na modalidade de Drawback Isenção Intermediário, a empresa pode obter isenção de tributos na aquisição de insumos que serão utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Essa isenção se aplica a impostos como:

  • Imposto de Importação (II): Isenção deste imposto permite que a empresa adquira insumos importados sem a carga tributária.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): A isenção do IPI reduz o custo dos insumos utilizados na produção.
  • Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins: Esses tributos também podem ser isentos, proporcionando uma redução significativa na carga tributária.
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): A isenção do AFRMM também se aplica, permitindo que as empresas reduzam ainda mais seus custos com transporte marítimo.

Drawback Suspensão Intermediário

Na modalidade de Drawback Suspensão Intermediário, a empresa pode suspender a cobrança de tributos sobre os insumos adquiridos para a produção de bens que serão exportados.

Isso significa que, ao invés de pagar os impostos no momento da compra, a empresa não arca com esses custos até que os produtos sejam efetivamente exportados.

Os tributos que podem ser suspensos incluem:

  • Imposto de Importação (II): A suspensão desse imposto permite que a empresa adquira insumos importados sem a carga tributária no momento da compra.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): A suspensão do IPI reduz o custo dos insumos utilizados na produção.
  • Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins: Esses tributos podem ser suspensos, resultando em uma economia significativa.
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): A suspensão do AFRMM também se aplica, evitando a incidência desse adicional sobre os insumos importados.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): A suspensão do ICMS também pode ser aplicada, dependendo da legislação estadual.

A suspensão de tributos na modalidade de Drawback Intermediário é uma estratégia eficaz para empresas que desejam otimizar seus custos e aumentar sua competitividade no mercado internacional.

Qual a diferença do Drawback Comum x Intermediário

Enquanto o Drawback Comum é solicitado para empresas que exportam, o Drawback Intermediário é para empresas que fornecem para as exportadoras.

Observe a imagem a seguir:

Fluxo drawback intermediário
Fonte: Vinde Regimes Especiais

Conclusão

O Drawback Intermediário é uma modalidade poderosa que oferece às empresas que atuam como intermediárias na cadeia produtiva de produtos exportados a oportunidade de reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado nacional e internacional. 

Com a possibilidade de isenção ou suspensão de tributos, essa modalidade se torna uma ferramenta valiosa para otimizar operações e expandir as atividades de exportação.

Ao entender como funciona o Drawback Intermediário e como acessar o ato concessório, sua empresa pode se posicionar de maneira mais eficaz no mercado nacional, aproveitando as vantagens que essa modalidade oferece.

Se você está buscando maneiras de melhorar sua competitividade e expandir suas operações, considere explorar o Drawback Intermediário como uma estratégia valiosa.

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