O desligamento da DI (Declaração de Importação) representa uma grande mudança de impacto logístico e tributário no comércio exterior brasileiro.
A transição tecnológica exige preparação antecipada das empresas importadoras para evitar gargalos operacionais, bloqueios de mercadorias nos recintos alfandegados e multas severas por inconsistências cadastrais.
Neste cenário de adequação obrigatória aos sistemas do governo, esse conteúdo apresenta um panorama sobre os prazos oficiais e as etapas de migração, além de abordar métodos práticos para proteger o fluxo de caixa, assegurar as isenções tributárias ativas e adaptar operações rotineiras e complexas. Acompanhe!
Quais são as mudanças com o desligamento da DI?
A transição da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (DUIMP) consolida as diretrizes do Novo Processo de Importação (NPI).
A iniciativa do Governo Federal centraliza o despacho aduaneiro no Portal Único de Comércio Exterior e substitui a exigência de preenchimento em plataformas paralelas.
Assim, a DUIMP unifica etapas que antes eram fragmentadas entre sistemas distintos, reduzindo retrabalho e aumentando a rastreabilidade das operações.
As principais mudanças incluem:
- Agilidade no desembaraço: o processamento antecipado das informações comerciais, antes da chegada da carga ao Brasil, acelera as etapas de liberação física;
- Diminuição da redundância de dados: o preenchimento unificado no portal anula a exigência de reportar os mesmos dados corporativos repetidamente para diferentes autoridades;
- Centralização de licenças: Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos passam a ser vinculados à declaração de forma automática e integrada ao fluxo logístico.
Cronograma oficial de transição do desligamento da DI: prazos e modais
Devido à complexidade operacional e ao elevado impacto sistêmico desta transição, as autoridades aduaneiras optaram por implementar as mudanças em fases escalonadas. Dessa forma, o cronograma de desligamento da DI não opera organizado pelo Órgão Anuente de forma isolada.
A Secex e a Receita Federal do Brasil (RFB) estruturaram a migração por:
- Tipo de operação;
- Fundamento legal;
- Regime tributário;
- Em alguns casos, pela UF do importador, do adquirente ou da URF de despacho.
Isso significa que duas empresas importando mercadorias com o mesmo anuente podem estar sujeitas a prazos distintos.
O documento foi publicado em outubro de 2025 e já passou por 16 revisões até março de 2026, o que reforça a importância de acompanhar as atualizações diretamente na fonte oficial.
As fases de janeiro e março de 2026 já foram concluídas. O próximos marco está previsto para 31/08/2026, conforme o cronograma vigente abaixo:

Dois pontos merecem atenção na leitura do cronograma:
- Operações com mais de um anuente: o desligamento da DI ocorre somente quando todos os órgãos anuentes envolvidos na operação tiverem concluído a migração;
- LI registrado após a data de desligamento: mesmo com deferimento pelo anuente, haverá impossibilidade de vinculação à DI, com indicação de DUIMP obrigatória. O importador assume a responsabilidade de acompanhar o cronograma para evitar atrasos no desembaraço e custos adicionais de armazenagem.
Para identificar se a sua operação já está sujeita à DUIMP obrigatória, se ainda é possível usar a DI ou se há opcionalidade, o fluxograma abaixo organiza as regras vigentes:

Cronograma oficial de transição do desligamento da DI: prazos e modais
Para empresas que operam com Regimes Aduaneiros, a transição para a DUIMP exige atenção além da mudança de declaração. O maior impacto recai sobre a estrutura do Catálogo de Produtos e sobre o gerenciamento de LPCOs.
No caso do Drawback Isenção e Suspensão, a DUIMP opera com base no catálogo previamente configurado. Logo, mercadorias com NCM, atributos ou descrição inconsistentes tendem a gerar bloqueios no registro, comprometendo prazos de reposição de insumos e a integridade do ato concessório.
Os LPCOs vinculados às operações de Drawback também precisam estar associados corretamente à DUIMP.
Qualquer divergência entre o que foi declarado no Ato Concessório (AC) e o que está registrado pode resultar em exigências durante o despacho ou, em situações mais graves, comprometer o encerramento do regime.
A Vinde atua diretamente na estruturação e no acompanhamento das operações durante o período de transição, garantindo que os dados registrados no sistema estejam alinhados com o AC vigente e com as exigências do novo ambiente da DUIMP.
A Vinde como parceira durante o desligamento da DI
O desligamento da DI segue um cronograma técnico e progressivo. As empresas que antecipam os ajustes, revisam seus LPCOs e alinham suas operações de Regimes Especiais ao novo modelo chegam à transição sem interrupções no fluxo de importação.
O risco não está na mudança em si, mas na falta de preparação operacional. Com o suporte técnico adequado, a migração para a DUIMP pode ser conduzida sem impacto no desligamento da DI das operações em curso.
Fale com um especialista da Vinde e mapeie os riscos da sua operação antes que o prazo do seu anuente chegue.
Perguntas frequentes sobre o desligamento da DI:
Ainda poderei registrar DI após o início do cronograma?
Depende do estágio de migração do(s) Órgão(s) Anuente(s) da sua operação. Após o desligamento de um anuente específico, novas importações sujeitas a esse anuente passam a exigir a DUIMP. DIs já registradas antes da data de corte seguem o fluxo normal até o encerramento do despacho.
Como o Catálogo de Produtos se integra ao novo modelo?
Na DUIMP, o Catálogo de Produtos é a base das declarações. Os dados de classificação fiscal, atributos da mercadoria e vínculos com LPCOs são puxados diretamente do catálogo no momento do registro. Isso exige que o cadastro esteja atualizado e consistente antes da primeira operação na nova plataforma.
Minha empresa precisa atualizar o radar de importação para a DUIMP?
Não há alteração no radar em si. O habilitador utilizado na DI é o mesmo para a DUIMP. Ainda assim, é recomendável verificar se o perfil de habilitação está ativo e sem pendências junto à Receita Federal, pois inconsistências cadastrais podem gerar bloqueios no novo ambiente.


