Ato Concessório de Drawback: Entenda sua Importância e Modalidades

O Ato Concessório é um documento para empresas que desejam se beneficiar do regime especial de Drawback. Ele autoriza a...

Ato Concessório de Drawback
Índice

O Ato Concessório é um documento para empresas que desejam se beneficiar do regime especial de Drawback. Ele autoriza a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos para produção de bens destinados à exportação. Existem diferentes tipos de atos concessórios, cada um com características específicas, e sua validade é de até 2 anos.


O Ato Concessório de Drawback é um documento essencial para as empresas que desejam se beneficiar do regime especial de Drawback.

O Drawback é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e pela Portaria SECEX nº 44 de 24 de julho de 2020.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o Ato Concessório, suas modalidades, validade, e como consultá-lo.

Entender esses conceitos é crucial para otimizar suas operações e reduzir custos.

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O que é Drawback?

Caso você não saiba o que é Drawback, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.

O Drawback é dividido em duas modalidades principais:

  • Drawback Suspensão: Suspensão de tributos sobre insumos adquiridos para a produção de produtos a serem exportados.
  • Drawback Isenção: Reposição de estoque com a isenção de tributos na aquisição de insumos equivalentes aos utilizados na produção de produtos que já foram exportados.

O que é o Ato Concessório de Drawback?

O Ato Concessório de Drawback é o documento que formaliza a concessão do benefício fiscal ao exportador. Ele é emitido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e é necessário para que a empresa possa usufruir das vantagens do regime de Drawback.

Esse ato é fundamental para a comprovação de que os insumos adquiridos com a suspensão de tributos foram efetivamente utilizados na produção de bens que serão exportados

Sem o Ato Concessório, a empresa não pode comprovar a legalidade da isenção ou suspensão dos tributos, o que pode resultar em penalidades e multas, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Qual a diferença do Ato Concessório para Drawback Isenção e Suspensão?

A diferença entre o Ato Concessório e as modalidades de Drawback (isenção e suspensão) reside nas suas funções e aplicações:

  • Ato Concessório: É o documento que autoriza a empresa a usufruir dos benefícios do Drawback. Ele é necessário para qualquer operação que envolva a isenção ou suspensão de tributos.
  • Drawback Isenção: Refere-se à isenção de tributos na compra de insumos que serão utilizados para reposição de estoques de produtos já exportados. O Ato Concessório é necessário para solicitar essa isenção.
  • Drawback Suspensão: Diz respeito à suspensão de tributos sobre insumos que serão utilizados na produção de bens a serem exportados. Novamente, o Ato Concessório é essencial para que a empresa possa usufruir dessa suspensão.

Quais os Tipos de Ato Concessórios?

Existem diferentes tipos de atos concessórios, cada um com suas características e finalidades específicas, conforme a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020:

Comum

O Ato Concessório comum é o mais utilizado e está relacionado à suspensão ou isenção de tributos sobre a aquisição de insumos.

Esse tipo de ato é essencial para empresas que buscam reduzir custos em suas operações de exportação.

Genérico

O Drawback Genérico permite que empresas estimem a porcentagem de materiais importados utilizados na produção de produtos exportados, sem a necessidade de rastrear cada insumo individualmente.

Essa modalidade simplifica o processo administrativo, sendo especialmente útil quando o processo produtivo é complexo ou longo.

Assim, as empresas podem se beneficiar do regime de Drawback sem a correspondência específica entre insumos e produtos finais exportados.

Intermediário

O Ato Concessório do Drawback Intermediário é destinado a empresas que atuam como intermediárias em operações de exportação.

Esse tipo de ato permite que a empresa utilize insumos em produtos que serão exportados por outra empresa, abrangendo a operação do Regime de Drawback

Embarcação

O Ato Concessório de embarcação é um tipo específico regulamentado pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

III – aos bens destinados a complementar equipamentos, veículos, embarcações, semelhantes fabricados no país, quando a importação fôr processada por fabricantes com plano de industrialização e programa de nacionalização, aproveitados pelos órgãos competentes.

Ele permite a suspensão de tributos sobre insumos utilizados na construção, manutenção, modernização ou reparo de embarcações destinadas à exportação.

Esse tipo de Drawback é voltado para empresas do setor de transporte marítimo que desejam reduzir seus custos operacionais na aquisição de insumos essenciais para suas atividades.

Ao suspender os tributos incidentes sobre esses insumos, o Ato Concessório de embarcação torna as operações dessas empresas mais competitivas e atrativas no mercado internacional.

Qual a Validade do Ato Concessório?

A validade do Ato Concessório no regime de Drawback é de até 2 anos, tanto para a modalidade Suspensão quanto para a modalidade Isenção, conforme estabelecido na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

Drawback Suspensão

No Drawback Suspensão, a empresa deve controlar os saldos de insumos adquiridos e os ganhos obtidos durante o período de dois anos, sendo este o prazo para a efetivação da exportação.

Drawback Isenção

Na modalidade de Drawback Isenção, a empresa tem um prazo de até dois anos para utilizar a isenção após a exportação, permitindo flexibilidade na reposição de estoques.

A validade do Ato Concessório pode ser prorrogada, desde que solicitada antes do término do prazo original. É importante que as empresas estejam atentas a essa questão, pois a não observância dos prazos pode resultar na perda dos benefícios fiscais.

Como Fazer um Ato Concessório? 

Para criar um Ato Concessório no regime de Drawback, as empresas devem estar atentas a algumas particularidades, especialmente no Drawback Suspensão, que envolve exportações futuras.

É crucial que as empresas planejem adequadamente suas operações para garantir que os insumos adquiridos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com as exigências do regime.

Para criar ou consultar o Ato Concessório, as empresas devem acessar os seguintes sistemas: 

Drawback Isenção: https://www.drawbackisencao.mdic.gov.br/drawbackisencao/private/pages/index.jsf

Drawback Suspensão: http://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp 

Documentos Necessários

Os documentos necessários para a formalização do Ato Concessório variam entre as modalidades de Drawback:

  • Drawback Isenção: Geralmente, são exigidos documentos que comprovem a operação de exportação, como a Declaração de Exportação (DE) e comprovantes de aquisição dos insumos.
  • Drawback Suspensão: Além dos documentos mencionados para a Isenção, é necessário apresentar um planejamento detalhado das exportações futuras, assegurando que os insumos serão utilizados conforme o previsto.

As empresas devem garantir que toda a documentação esteja correta e completa para evitar problemas na concessão dos benefícios fiscais.

Conclusão

O Ato Concessório de Drawback é um elemento crucial para o funcionamento do regime de Drawback no Brasil, regulamentado por diversas leis e portarias.

Ele não apenas permite a isenção ou suspensão de tributos, mas também garante que as empresas possam operar de maneira legal e eficiente no comércio exterior.

Compreender as diferentes modalidades de Ato Concessório e como consultá-los pode fazer toda a diferença para empresas que desejam expandir suas operações internacionais.

Ao seguir as regras estabelecidas pela legislação, as empresas podem otimizar seus custos e se tornar mais competitivas no mercado global.

Simule o quanto sua empresa pode ECONOMIZAR com o Drawback.

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