A Portaria Secex 44/2020 é um marco significativo na regulamentação do regime de Drawback no Brasil, especialmente no que diz respeito à suspensão e isenção de tributos para empresas que atuam no comércio exterior.
Para fomentar as exportações e facilitar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, essa portaria trouxe diversas alterações e inovações que impactam diretamente o funcionamento do sistema de Drawback.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a Portaria, seu impacto no Drawback, as novidades que trouxe e as alterações que já sofreu desde sua publicação.
O que é a Portaria Secex 44/2020?
A Portaria Secex 44/2020, publicada em 24 de julho de 2020, estabelece diretrizes para a concessão, controle e gestão dos regimes aduaneiros especiais de Drawback, conforme a legislação brasileira.
O regime de Drawback permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Essa portaria atualiza a anterior, Portaria SECEX nº 23/2011, que regulamenta os procedimentos relacionados a esse regime.
Entre as inovações introduzidas, destacam-se as modalidades de Drawback intermediário e Drawback para embarcações.
O Drawback Intermediário permite a empresas que importam para o mercado nacional, adquiram insumos com a suspensão de tributos para industrialização de produtos destinados à exportação.
O parágrafo único do Art. 2º menciona que as suspensões de tributos aplicam-se também:
I – às aquisições no mercado interno ou importações realizadas por empresas denominadas fabricantes intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Já o Drawback para embarcações possibilita que as empresas do setor naval se beneficiem da suspensão de tributos sobre insumos utilizados, tanto na construção quanto no reparo de embarcações destinadas à exportação.
Essas modalidades visam aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, promovendo um ambiente mais favorável ao comércio exterior.
Principais Objetivos
- Facilitar a exportação: o principal objetivo da portaria é incentivar as exportações brasileiras ao permitir que as empresas adquiram insumos com a suspensão ou isenção de tributos.
- Regulamentar o uso do Siscomex: a portaria também orienta sobre o uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para a solicitação do ato concessório de Drawback.
- Aprimorar o controle fiscal: com a regulamentação clara, busca-se melhorar o controle fiscal sobre as operações realizadas sob esse regime.
Qual o Impacto da Portaria Secex 44/2020 no Drawback?
A implementação da Portaria Secex 44/2020 teve um impacto significativo nas operações de Drawback, especialmente nas seguintes áreas:
- Agilidade nos processos: A nova regulamentação simplificou procedimentos, tornando mais ágil a concessão do ato concessório. Isso é crucial para empresas que precisam operar rapidamente em um mercado competitivo.
- Ampliação das possibilidades: A portaria ampliou as possibilidades para as empresas que podem se beneficiar do regime de Drawback, incluindo fabricantes intermediários e operações específicas.
- Redução da burocracia: A redução da burocracia nos processos de importação e exportação facilita a operação das empresas, permitindo um foco maior na produção e comercialização.
O que a Portaria Secex 44/2020 Trouxe de Novo?
A Portaria Secex 44/2020 trouxe várias inovações importantes para o regime de Drawback:
Novidades Introduzidas
- Definição clara dos regimes: A portaria define claramente os regimes de Drawback Suspensão e Drawback Isenção, detalhando suas características e requisitos.
- Inclusão do conceito de industrialização: A nova regulamentação inclui definições mais abrangentes sobre o que caracteriza uma operação de industrialização, permitindo uma maior flexibilidade nas operações das empresas.
- Facilidade para pequenas empresas: A inclusão do Simples Nacional no regime é uma inovação significativa, permitindo que mais empresas se beneficie das vantagens fiscais oferecidas pelo Drawback.
Drawback Intermediário
O conceito de Drawback Intermediário foi destacado na portaria, permitindo que insumos adquiridos por fabricantes intermediários sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação. Isto é, o Drawback abrange não só a empresa que fabrica o item a ser exportado, mas também o fornecedor de quem ela adquire os insumos para essa fabricação.
Quais alterações que a Portaria Secex 44/2020 já Sofreu?
Desde sua publicação, a Portaria Secex 44/2020 passou por algumas alterações importantes:
Portaria Secex 208/2022
A Portaria Secex nº 208, de 24 de agosto de 2022, trouxe alterações significativas à Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, que regulamenta os regimes aduaneiros especiais de Drawback.
Essa nova regulamentação visa simplificar e esclarecer os procedimentos para a concessão do regime, promovendo maior eficiência nas operações.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Isenção do exame de similaridade: as importações realizadas sob o regime de Drawback Suspensão e Drawback Isenção não estão sujeitas ao exame de similaridade, facilitando o processo para as empresas.
- Ajustes nos requisitos de documentação: a portaria estabelece que a comprovação dos regimes relacionados às embarcações deve ser feita por meio da apresentação da nota fiscal de venda, ou sua chave de acesso, no Siscomex.
- Definições mais claras: a nova regulamentação também aprimora as definições e os requisitos para o ato concessório, incluindo a necessidade de que a nota fiscal contenha informações específicas, como o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para operações com fim específico de exportação.
Essas alterações entraram em vigor em 1º de setembro de 2022 e visam não apenas a simplificação dos processos, mas também a promoção da competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior.
Lei 14.440
A Lei 14.440, sancionada em setembro de 2022, teve um impacto significativo nas operações relacionadas ao regime de Drawback.
Essa legislação introduziu novas diretrizes fiscais que complementam as regras estabelecidas pela Portaria Secex 44/2020, promovendo uma maior integração entre os regimes tributários e aduaneiros.
Com a implementação da lei, as empresas passaram a contar com um arcabouço normativo mais robusto, que facilita a aplicação dos benefícios fiscais e amplia as possibilidades de utilização do Drawback.
Isso não apenas melhora a competitividade das empresas no mercado internacional, mas também contribui para um ambiente de negócios mais dinâmico e eficiente no Brasil.
Portaria SECINT/RFB 76/2022
A Portaria SECINT/RFB 76/2022, publicada em setembro de 2022, trouxe novas orientações sobre o uso do Siscomex para solicitar atos concessórios relacionados ao regime de Drawback.
Essa portaria visa melhorar a eficiência dos processos envolvidos nas operações comerciais internacionais.
Principais Diretrizes
- Exceções e Aplicações: o § 1º detalha que as suspensões se aplicam, entre outros casos, às importações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e às aquisições para atividades como reparo e cultivo de produtos a serem exportados.
- Uso do Siscomex: a portaria estabelece procedimentos claros para a utilização do Siscomex, facilitando o registro e a tramitação dos atos concessórios. Isso permite que as empresas realizem suas operações de forma mais ágil e com menos burocracia.
- Suspensão de Tributos: conforme o Art. 4º, a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para a industrialização de produtos destinados à exportação pode ser realizada com a suspensão de vários tributos, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições como PIS/Pasep e Cofins. Essa suspensão é uma ferramenta essencial para reduzir custos operacionais e aumentar a competitividade das empresas.
Essas mudanças visam não apenas aumentar a eficiência dos processos, mas também criar um ambiente mais favorável para as empresas que atuam no comércio exterior, contribuindo para a competitividade da indústria brasileira.
Consultoria em Drawback
Diante da complexidade das normas e regulamentos relacionados ao regime de Drawback, as empresas buscam gestão especializada para navegar por esse cenário.
A Vinde se destaca como referência nesse campo, oferecendo todo suporte e consultoria para empresas que desejam aumentar sua vantagem competitiva com o regime, prestando nossa tecnologia e inovação para tornar os processos mais rápidos e eficientes para as empresas.
A compreensão das nuances da Portaria SECEX n° 44/2020 é essencial para qualquer empresa envolvida no comércio exterior, pois as mudanças trazidas por essa regulamentação não apenas facilitam as operações comerciais, mas também promovem um ambiente mais competitivo para as empresas brasileiras no cenário internacional.
A Vinde utiliza conhecimento especializado e tecnologia para garantir um aproveitamento de 100% no ato concessório, ajudando as empresas a reduzir custos e melhorar seu fluxo de caixa com Drawback.
Com a consultoria da Vinde, as empresas podem maximizar os benefícios do Drawback, evitando erros comuns que podem impactar negativamente suas operações e resultados financeiros.