O Drawback Suspensão é um regime aduaneiro que permite a aquisição de insumos com suspensão de tributos para produção de bens destinados à exportação. Regulamentado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e Lei nº 11.945/2009, oferece vantagens fiscais significativas, incluindo suspensão de II, IPI, ICMS, PIS/PASEP, COFINS e AFRMM.
O comércio exterior é uma área vital para a economia brasileira, e para que as empresas possam competir de maneira eficaz no mercado global, é essencial terem acesso a incentivos fiscais que reduzam seus custos operacionais.
Uma das ferramentas mais importantes disponíveis para as empresas é o Drawback Suspensão.
Mas o que exatamente é essa modalidade? Como funciona? Quais impostos estão envolvidos?
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o Drawback Suspensão, suas características, funcionamento, processo de solicitação e a diferença em relação ao Drawback Isenção.
Se você deseja entender melhor essa modalidade e como ela pode beneficiar sua empresa, continue lendo!
O que é o Drawback Suspensão?
O Drawback Suspensão é uma modalidade do regime de Drawback que permite que as empresas adquiram insumos, matérias-primas e componentes com a suspensão da cobrança de tributos na importação ou na compra no mercado interno.
Isso significa que, ao invés de pagar os impostos no momento da aquisição, a empresa não arca com esses custos até que os produtos sejam efetivamente exportados.
Essa modalidade é especialmente vantajosa para empresas que realizam operações de transformação, beneficiamento ou montagem de produtos destinados à exportação.
O Drawback Suspensão é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e pela Lei nº 11.945/2009, que estabelecem as diretrizes para a aplicação do regime no Brasil.
Além dessas normas, a Portaria SECEX nº 44 de 24 de julho de 2020, complementa a regulamentação, trazendo orientações específicas sobre a operacionalização do regime no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
O objetivo principal é incentivar as exportações brasileiras, proporcionando um alívio fiscal significativo para as empresas.
Como funciona o Drawback Suspensão?
O funcionamento do Drawback Suspensão é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes que as empresas devem seguir para garantir que possam se beneficiar dessa modalidade.
Vamos detalhar como funciona o processo:
- Solicitação do Ato Concessório: antes de realizar a compra dos insumos, a empresa deve solicitar o ato concessório junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Essa solicitação deve ser acompanhada da documentação necessária que comprove a relação dos insumos com a produção dos bens a serem exportados.
- Aprovação do Ato Concessório: após a análise da documentação, a SECEX aprova o ato concessório, permitindo que a empresa adquira os insumos com a suspensão dos tributos. Essa aprovação é fundamental para que a empresa possa realizar a compra sem a incidência de impostos.
- Aquisição de Insumos: a empresa que deseja utilizar o Drawback Suspensão, adquire os insumos (já com a suspensão dos tributos) que serão utilizados na produção de bens destinados à exportação. Esses insumos podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.
- Industrialização: nesta etapa, a empresa transforma os insumos adquiridos em produtos acabados. O processo de industrialização deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, que detalha os requisitos e procedimentos a serem seguidos para garantir que os insumos sejam efetivamente utilizados na produção de bens destinados à exportação.
- Comprovação da Exportação: após a utilização dos insumos, a empresa deve comprovar que os bens produzidos com os insumos adquiridos sob o regime de Drawback Suspensão foram efetivamente exportados. Essa comprovação é essencial para garantir a continuidade dos benefícios fiscais.
- Gestão de saldos: a empresa deve controlar os saldos de insumos adquiridos e os ganhos obtidos durante o período de dois anos, sendo o prazo para a efetivação da exportação.
Essa estrutura permite que as empresas mantenham sua produção em níveis adequados, sem a pressão de custos tributários elevados.
Quais tributos são suspensos no Drawback Suspensão?
No regime de Drawback Suspensão, os principais impostos que podem ser suspensos incluem:
- Imposto de Importação (II): a suspensão deste imposto permite que a empresa adquira insumos importados sem a carga tributária no momento da compra.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a suspensão do IPI reduz o custo dos insumos utilizados na produção.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): no caso de importações, a suspensão do ICMS também pode ser aplicada, dependendo da legislação estadual, em compras do mercado nacional, não é suspenso.
- Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins: esses tributos podem ser suspensos, resultando em uma economia significativa.
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): a suspensão do AFRMM é uma adição importante, permitindo que as empresas que utilizam transporte marítimo para importar insumos ou exportar produtos finais não precisem arcar com esse custo adicional.
Esses benefícios fiscais são fundamentais para que as empresas possam manter sua competitividade e expandir suas operações de exportação, permitindo que se posicionem de maneira mais eficaz no mercado global.
Ato Concessório Drawback Suspensão
O ato concessório é o documento oficial que autoriza a empresa a operar sob o regime de Drawback Suspensão.
Para obter esse ato, a empresa deve seguir o processo de solicitação junto à SECEX, conforme mencionado anteriormente.
O ato concessório deve conter informações detalhadas sobre:
- Identificação da empresa: dados cadastrais e informações sobre a capacidade produtiva.
- Descrição dos insumos: informações sobre os insumos que serão adquiridos, incluindo quantidade e especificações técnicas.
- Compromisso de exportação: a empresa deve assumir o compromisso de exportar os produtos que serão fabricados com os insumos adquiridos sob o regime de Drawback.
Uma vez que o ato concessório é emitido, a empresa pode proceder com a aquisição dos insumos com a suspensão dos tributos, garantindo assim uma economia significativa nos custos de produção.
Qual a diferença entre Drawback Isenção e Suspensão?
Embora o Drawback Isenção e o Drawback Suspensão, são dois tipos de drawback que possuem o mesmo objetivo de reduzir a carga tributária sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação, existem diferenças importantes entre as duas modalidades:
- Momento da Aplicação: o Drawback Isenção é utilizado após a exportação, enquanto o Drawback Suspensão é aplicado antes da exportação, no momento da aquisição dos insumos.
- Compromisso de Exportação: no Drawback Suspensão, a empresa deve comprovar a exportação dos produtos que foram industrializados com os insumos adquiridos sob esse regime. Já no Drawback Isenção, a empresa não precisa comprovar uma nova exportação, pois a isenção se aplica à reposição de insumos.
- Complexidade: o Drawback Isenção é considerado mais complexo, pois envolve um processo retroativo, enquanto o Drawback Suspensão é mais direto, com benefícios aplicados no momento da compra.
Essas diferenças são fundamentais para que as empresas possam escolher a modalidade mais adequada às suas necessidades e operações.
Conclusão
O Drawback Suspensão é um incentivo para as empresas que desejam expandir suas operações de exportação e reduzir custos.
Compreender como funciona essa modalidade, quais impostos estão envolvidos e como acessar o ato concessório é fundamental para que você possa aproveitar ao máximo os benefícios que ela oferece.
Ao se manter informado sobre as exigências legais e realizar as consultas necessárias, sua empresa pode garantir uma gestão eficaz do Drawback Suspensão, contribuindo para o seu sucesso no mercado internacional.