Drawback: o que é e como pode beneficiar sua empresa?

No cenário econômico atual, a competitividade é um fator crucial para o sucesso das empresas, especialmente aquelas que atuam no...

O que é Drawback?
Índice

No cenário econômico atual, a competitividade é um fator crucial para o sucesso das empresas, especialmente aquelas que atuam no comércio exterior.

Nesse contexto, o regime de Drawback se destaca como uma ferramenta estratégica para fomentar as exportações brasileiras.

Mas, afinal, o que é o Drawback? Como ele funciona e quais são suas modalidades? Neste artigo, vamos explorar em detalhes esse regime aduaneiro especial, suas leis, modalidades, tipos e quem pode se beneficiar dele.

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Vamos entender como o Drawback pode ser uma vantagem significativa para as empresas que desejam expandir seus negócios no mercado internacional.

O que é o Drawback?

O Drawback é um regime aduaneiro especial que incentiva exportações brasileiras, permitindo suspensão ou isenção de tributos sobre insumos usados em produtos para exportação. Criado pelo Decreto-Lei nº 37/1966, possui modalidades de Isenção e Suspensão. Beneficia empresas de todos os portes, reduzindo custos de produção e aumentando a competitividade internacional.

Em outras palavras, o Drawback visa reduzir os custos de produção, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado externo.

Esse regime é fundamental para o fortalecimento da economia nacional, pois estimula as indústrias a exportarem mais, contribuindo para a geração de empregos e o aumento da receita do país.

Através do Drawback, as empresas podem adquirir insumos sem a carga tributária que normalmente incidiria sobre essas operações, resultando em um custo final mais baixo para os produtos exportados.

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Qual a lei do Drawback?

A legislação que regulamenta o Drawback no Brasil é composta por várias normas e decretos.

O principal deles é o Decreto-Lei nº 37/1966, que estabelece as bases do regime. Desde sua criação, o Drawback passou por diversas atualizações e modificações para se adaptar às necessidades do comércio exterior e às demandas do mercado.

Além do Decreto-Lei nº 37, outras leis e portarias também são relevantes para a aplicação do Drawback, como a Lei nº 11.945/2009, que modernizou o regime, a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, que detalha os procedimentos e requisitos para a sua utilização, e a mais recente, a Portaria SECEX nº 44 de 24 de  julho de 2020, que já sofreu algumas atualizações e aperfeiçoamentos nos anos seguintes, é a que rege sobre o Drawback atual.

Essas normas são fundamentais para garantir que o Drawback funcione de maneira eficaz e que as empresas possam se beneficiar dele de forma legal e organizada.

Modalidades do Drawback

Existem três modalidades de Drawback, Isenção, Suspensão e Restituição (essa modalidade de Drawback já não é mais utilizada, vamos falar sobre isso nos próximos tópicos), cada uma tem suas características específicas e aplicáveis a diferentes situações. 

Além das modalidades, existem também os diferentes tipos de Drawback, que são: Comum, Drawback Intermediário, Genérico e Embarcação.

Drawback Isenção 

Na modalidade de Drawback Isenção, a empresa que já realizou a aquisição de insumos pagando os tributos devidos pode solicitar a isenção desses tributos em futuras compras. 

Isso significa que, ao invés de pagar os tributos novamente, a empresa pode utilizar o crédito tributário das exportações já realizadas. 

Essa modalidade é especialmente útil para empresas que têm um fluxo constante de exportações e importações.

Por exemplo, uma empresa que fabrica produtos eletrônicos pode importar componentes (insumos) para montar seus produtos. 

Dessa forma, após exportar o produto final, a empresa pode solicitar a isenção dos tributos pagos na próxima compra dos componentes, seja no mercado nacional ou importada.

Vale ressaltar que a isenção dos tributos é válida para exportações que aconteceram nos últimos dois anos.

Drawback Suspensão

O Drawback Suspensão é a modalidade mais comum do Drawback. Nessa modalidade, a empresa pode comprar insumos sem pagar os tributos no momento da importação, desde que esses insumos sejam utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação nos próximos dois anos. 

Os tributos ficam suspensos até que a exportação seja efetivada. Caso a empresa não cumpra com a exportação dentro do prazo estipulado, os tributos suspensos deverão ser pagos com os devidos acréscimos legais.

Essa modalidade é particularmente vantajosa para empresas que precisam de capital de giro. Isso porque permite que elas utilizem os recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos para outras finalidades, como investimentos em produção ou marketing.

Dessa forma, a empresa tem um prazo de 2 anos para efetivar a exportação e, enquanto isso, pode aproveitar a suspensão dos tributos para aumentar sua capacidade produtiva.

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Drawback Restituição

O Drawback restituição já não é mais utilizado conforme a própria Receita Federal.

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Na modalidade de Restituição, a empresa que já pagou os tributos na importação de insumos pode solicitar a restituição desses valores após a exportação dos produtos fabricados com esses insumos.

Essa modalidade é menos comum e costumava ser utilizada em situações específicas onde a empresa não optou pela suspensão ou isenção no momento da importação.

A restituição pode ser vantajosa em casos onde a empresa não tem certeza se conseguirá cumprir com os requisitos do Drawback no momento da importação. Nesse caso, opta-se por pagar os tributos e, posteriormente, solicitar a devolução.

Sendo assim, embora não seja uma modalidade utilizada, buscava ser uma alternativa para empresas que desejavam maior flexibilidade na gestão de seus custos tributários.

Quais os principais benefícios do Drawback?

O Regime de Drawback oferece uma série de vantagens significativas para as empresas que atuam no comércio exterior, especialmente no que diz respeito à competitividade e redução de custos.

Abaixo estão os principais benefícios desse Regime Aduaneiro Especial:

  1. Redução de Custos de Produção;
  2. Aumento da Margem de Lucro;
  3. Facilitação do Fluxo de Caixa;
  4. Flexibilidade Financeira;
  5. Competitividade Internacional;
  6. Apoio à Inovação e Melhoria da Qualidade.

O regime de Drawback se apresenta como uma ferramenta essencial para as empresas brasileiras que desejam expandir suas operações no comércio exterior, proporcionando uma série de benefícios que vão desde a redução de custos até a melhoria da competitividade no mercado internacional.

Quem pode aderir ao Drawback?

Qualquer empresa que realize exportações pode aderir ao Drawback, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. Isso inclui desde pequenas empresas até grandes indústrias.

Para aderir ao regime, a empresa deve estar devidamente registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Também é preciso apresentar um projeto de exportação que será analisado pela Secretaria de Comércio Exterior.

O processo de adesão ao Drawback pode parecer complexo inicialmente, mas é facilitado pelo Siscomex, que centraliza todas as informações e procedimentos necessários.

As empresas devem demonstrar que os insumos importados ou adquiridos no mercado interno serão utilizados na produção de bens para exportação e que possuem capacidade para cumprir com as obrigações do regime.

Além disso, as empresas devem manter um controle de seus estoques e processos produtivos, garantindo que os insumos beneficiados pelo Drawback sejam efetivamente utilizados na fabricação dos produtos exportados. 

Qual a diferença entre o Drawback e o Recof?

O Drawback e o Recof são regimes aduaneiros especiais que visam facilitar as exportações, mas possuem diferenças significativas.

O Drawback se concentra na isenção ou suspensão de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação, permitindo que as empresas reduzam custos e aumentem sua competitividade no mercado internacional.

Em contraste, o Recof permite a importação e exportação de mercadorias com a suspensão de tributos, mas exige um controle informatizado mais rigoroso, sendo mais adequado para grandes empresas com operações complexas.

O Recof também requer um processo de adesão mais detalhado, incluindo a apresentação de um Ato Declaratório Executivo à Receita Federal.

Assim, o Drawback é uma opção mais simples e acessível para empresas que buscam reduzir custos tributários, enquanto o Recof é mais complexo e voltado para aquelas que necessitam de um controle mais rigoroso sobre suas operações.

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