Se você está enfrentando a situação de que seu ato concessório encerrou como irregular, não se preocupe!
Essa é uma questão que muitos empresários do comércio exterior enfrentam, e a regularização é um passo fundamental para retomar as vantagens fiscais e garantir a conformidade com as normas.
Neste artigo, vamos explorar o que significa ter um ato concessório irregular, quando isso acontece e como você pode regularizá-lo de forma eficaz.
O que é um Ato Concessório Irregular?
Um Ato concessório irregular, ocorre quando a empresa beneficiária não cumpre as obrigações estabelecidas no momento da concessão.
Isso pode incluir a falta de exportações vinculadas, não atendimento às condições para o encerramento regular (prazo e itens previstos para a exportação), ou o descumprimento de exigências legais e regulamentares.
Quando um ato é considerado irregular, isso pode resultar em multas e penalidades, como a necessidade de devolução de tributos que foram suspensos durante as importações.
Quando o Ato Concessório fica Irregular?
Um ato concessório pode se tornar irregular por diversas razões. A mais comum é o não cumprimento das obrigações (que podem ser de no máximo 2 anos ou do período estabelecido pela empresa exportadora) de exportação que foram acordadas no momento da concessão.
Isso pode ocorrer devido a:
- Não cumprimento das condições para o encerramento regular: se as condições para o encerramento regular do ato, conforme disposto nos artigos 43 e 44 da Portaria Secex nº 44/2020, não forem atendidas, o ato será considerado irregular;
- Exigências não atendidas: caso a beneficiária não atenda integralmente a alguma exigência, como envio de Laudos Técnicos, Relação de Consumo, Fotos do Processo Produtivo, dentre outros, formulada por parte dos órgãos competentes, isso também resultará em irregularidade;
- Descumprimento de regras: o não cumprimento de outras regras previstas na portaria que regulamenta o ato concessório pode levar à sua irregularidade, como, por exemplo, a exportação de itens não previstos no Ato Concessório, mas que tenham o mesmo NCM, sem a realização dos devidos ajustes;
- Inadimplente Total: o encerramento do ato será considerado totalmente irregular se não houver nenhuma exportação vinculada ao ato;
- Inadimplente Parcial: o ato pode ser considerado inadimplente parcial se houver alguma exportação vinculada que comprove o cumprimento apenas de parte do compromisso de exportação;
O que preciso fazer para Regularizar o Ato Concessório?
Regularizar um ato concessório de Drawback é um processo essencial para garantir que sua empresa continue a operar dentro da legalidade e 100% desse benefício fiscal.
Aqui estão os passos detalhados que você deve seguir, incluindo a nacionalização das importações, caso necessário:
1. Identifique o motivo da irregularidade
Antes de qualquer ação, compreenda por que seu ato concessório se tornou irregular. Isso pode incluir a falta de cumprimento do compromisso de exportação ou a não apresentação de documentação necessária, como mencionamos anteriormente.
2. Solicite o encerramento do ato concessório
Assim que as operações previstas estiverem concluídas, você deve solicitar o encerramento do ato concessório.
É importante fazer isso rapidamente, preferencialmente dentro de 60 dias após o término da vigência do ato, para evitar que a solicitação seja feita de ofício.
3. Informe sobre resíduos e subprodutos
Ao solicitar o encerramento, informe o valor comercial dos resíduos e subprodutos gerados no processamento das mercadorias importadas que não foram exportadas.
Essa informação é crucial para a regularização.
4. Nacionalização das importações
Se você não conseguiu cumprir o compromisso de exportação, será necessário realizar a nacionalização das mercadorias importadas. Isso envolve:
- Recolhimento de tributos: você deve pagar os tributos suspensos durante a importação dos insumos. Esse passo é fundamental para regularizar sua situação junto à Receita Federal.
- Documentação necessária: prepare toda a documentação que comprove as importações e as operações realizadas, incluindo notas fiscais e comprovantes de pagamento dos tributos.
5. Apresentação de justificativas
Se não houver agregação de valor nas operações, você deverá apresentar uma justificativa acompanhada de documentos comprobatórios dos preços praticados, como cotações de bolsas internacionais e faturas comerciais.
6. Retificação da Declaração Única de Exportação (DU-E)
Caso haja necessidade, retifique a DU-E para corrigir informações relacionadas às operações de exportação.
Essa retificação deve ser feita antes do encerramento do ato concessório.
7. Averbação na Nota Fiscal
Certifique-se de que haja o registro do evento de averbação na Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação.
Se esse registro não for feito dentro do prazo estipulado (180 dias após a emissão da nota), a exportação será considerada não efetivada.
8. Cumprimento das exigências legais
Atenda integralmente todas as exigências formuladas pelos órgãos competentes e siga as regras estabelecidas pela portaria vigente para garantir um encerramento regular do ato concessório.
9. Considere o apoio de especialistas
Se o processo parecer complexo ou se você tiver dúvidas sobre como proceder, é aconselhável contar com o auxílio de consultores especializados em comércio exterior e regularização fiscal.
Seguir esses passos ajudará a garantir que seu ato concessório seja regularizado adequadamente, permitindo que você continue aproveitando os benefícios do regime de drawback sem complicações futuras.
Regularize seu Ato Concessório com a Vinde
A regularização de um ato concessório de drawback é um processo essencial para empresas que não conseguiram cumprir seus compromissos de exportação.
Para isso, é necessário solicitar o encerramento do ato, informar sobre resíduos e subprodutos gerados e, se necessário, realizar a nacionalização das importações, o que implica no recolhimento dos tributos que foram suspensos.
Além disso, a empresa deve apresentar justificativas e documentação comprobatória se não houver agregação de valor nas operações.
A averbação na Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação também deve ser realizada dentro do prazo estipulado.
A Vinde oferece uma consultoria em Drawback, especializada para auxiliar nesse processo, garantindo que as empresas tenham 100% de aproveitamento do ato concessório.
Com uma equipe experiente, a Vinde fornece suporte na gestão do ato, ajuda na preparação da documentação necessária e orienta sobre a nacionalização das importações.
Além disso, a empresa oferece acompanhamento contínuo para garantir a conformidade com as exigências legais e maximizar os benefícios fiscais do regime de Drawback.