O regime de Drawback é uma ferramenta estratégica que permite às empresas brasileiras suspender ou isentar tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Para que uma empresa possa usufruir desse benefício, é essencial que apresente a documentação correta ao solicitar o ato concessório.
Neste artigo, abordaremos os documentos necessários, os tipos de Drawback, incluindo o Drawback Intermediário, e os procedimentos envolvidos.
O que é o Ato Concessório de Drawback?
O Ato Concessório de Drawback é o documento que formaliza a autorização para que a empresa utilize os benefícios fiscais relacionados ao regime de Drawback.
Existem duas modalidades: Drawback Suspensão e Drawback Isenção.
Cada uma possui características e requisitos específicos, mas todas têm como objetivo promover as exportações brasileiras e aumentar a competitividade das empresas no mercado internacional.
- Drawback Suspensão: Permite a suspensão do pagamento de impostos como II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de insumos.
- Drawback Isenção: Isenta os tributos na aquisição de insumos, tanto na importação quanto na compra no mercado interno.
Quais os Documentos Necessários para Solicitar o Ato Concessório?
Para solicitar o Ato Concessório de Drawback, a empresa deve reunir uma série de documentos que comprovem sua regularidade fiscal e a viabilidade do processo produtivo. Aqui estão os principais documentos exigidos:
- Certidão Negativa de Débito (CND): Comprova a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal. A CND é um requisito essencial para a concessão do Drawback, conforme estabelecido pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
- Laudo Técnico: Este documento deve detalhar o processo produtivo, listando os insumos utilizados e os produtos a serem exportados. O laudo deve ser assinado por um técnico habilitado e incluir informações sobre:
- Produtos a serem exportados e suas classificações NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Insumos utilizados na produção, suas quantidades e funções no processo produtivo.
- Descrição sucinta do processo produtivo.
- Informações sobre resíduos e subprodutos gerados.
- Planilhas de Consumo: As empresas devem apresentar planilhas em formato .xlsx que detalhem a relação de consumo dos insumos para os produtos a serem exportados. Essas planilhas devem ser assinadas por um técnico habilitado.
- Documentação de Imagens: Fotos dos insumos, produtos e da linha de produção podem ser exigidas para comprovar a veracidade das informações apresentadas.
- Procuração: Caso a documentação seja enviada por terceiros, como despachantes, é necessário apresentar uma procuração válida que autorize essa representação.
Requisitos Legais
Os requisitos legais para a concessão do Ato Concessório de Drawback estão dispostos em diversas normas, incluindo:
- Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966: Estabelece as diretrizes gerais para o regime de Drawback.
- Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022: Regula os procedimentos para a concessão do Drawback.
- Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020: Define as condições necessárias para o usufruto do regime aduaneiro especial de Drawback.
Procedimentos para Solicitação
A solicitação do Ato Concessório deve ser feita através do Portal Único de Comércio Exterior.
É fundamental que todos os documentos sejam organizados e apresentados de forma clara, pois isso facilita a análise e aprovação do pedido.
Os sistemas para acessar o Drawback são:
Além disso, a empresa deve estar atenta ao prazo de validade de dois anos do ato concessório.
A solicitação de prorrogação pode ser feita imediatamente após o primeiro deferimento do ato, garantindo que a empresa possa continuar a usufruir dos benefícios do Drawback.
Conclusão
O Ato Concessório de Drawback é uma oportunidade valiosa para empresas que desejam se destacar no mercado internacional. No entanto, a apresentação correta da documentação necessária é crucial para o sucesso do pedido.
A regularidade fiscal, a elaboração de laudos técnicos detalhados e a organização dos documentos são passos fundamentais para garantir a concessão do benefício.
Se você está pensando em utilizar o Drawback, não hesite em buscar orientação especializada. A Vinde é uma referência em regimes especiais e pode auxiliar sua empresa a navegar por esse processo de forma eficiente.