Emitir uma nota fiscal dentro do regime de drawback pode parecer uma tarefa complexa, mas com as informações corretas e um entendimento claro das regulamentações, o processo se torna muito mais simples.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes como emitir notas fiscais para diferentes modalidades de drawback, os códigos fiscais apropriados (CFOP), e as obrigações que você precisa cumprir.
Se você está envolvido no comércio exterior e deseja otimizar suas operações, continue lendo!
O Que É Drawback?
O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e pela Portaria Secex nº 44/2020, que regulamenta as operações de Drawback.
Ele permite que empresas que utilizam insumos para a produção de bens destinados à exportação possam suspender ou isentar tributos sobre esses insumos.
Existem duas modalidades de drawback:
- Drawback Isenção: permite que empresas que tenham realizado exportações nos últimos 2 anos façam a importação de insumos ou compras no mercado nacional, para reabastecer seus estoques, isentando-os completamente dos tributos aplicáveis.
- Suspensão: oferece às empresas a oportunidade de adquirir insumos sem a incidência de tributos, desde que esses insumos sejam utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação, com um prazo de até 2 anos para sua aplicação.
Essas modalidades têm regras específicas sobre como proceder com a emissão das notas fiscais.
Tipos de Nota Fiscal Drawback
Nota Fiscal com Drawback Suspensão
No Drawback suspensão não há CFOP específico para compras nacionais, sendo assim, utilizados os mesmos de compras dentro e fora dos Estados. Nas importações utiliza-se o CFOP 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”. Ao emitir a nota, é crucial:
- Incluir nas informações complementares da NF o seguinte texto: “Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao regime aduaneiro especial de drawback – Ato Concessório nº, de (data do deferimento).”
- Garantir que a quantidade das mercadorias esteja na Unidade Estatística correspondente à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Considerar CST para IPI: 55 – Operação Saída com suspensão;
- Considerar CST para PIS/COFINS: 9 – Operação com Suspensão da Contribuição.
Nota Fiscal com Drawback Isenção
Assim como na modalidade suspensão, no Drawback isenção não há CFOP específico para compras nacionais, sendo assim, utilizados os mesmos de compras dentro e fora dos Estados.
- Nas informações complementares da NF, deve consta: “Saída da mercadoria com redução a zero do imposto sobre produtos industrializados IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para financiamento da seguridade social – COFINS, nos termos do drawback isenção, previsto no art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.”;
- Considerar CST para IPI: 52 – Saída Isenta;
- Considerar CST para PIS/COFINS: 07 – Operação Isenta da Contribuição.
Nota Fiscal de Exportação com Drawback
Quando se emite uma NF vinculada ao drawback suspensão, deve-se usar o CFOP 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”. Assim como nas outras notas, é necessário mencionar:
- O número do Ato Concessório;
- A data de registro do Ato Concessório.
Além disso, a descrição do produto deve ser clara e precisa.
Regulamentações e Documentos Necessários
Emitir uma nota fiscal com drawback não é apenas preencher um formulário; é fundamental seguir as normas estabelecidas pela Receita Federal e outros órgãos competentes.
Aqui estão algumas diretrizes essenciais:
- Verifique o Ato Concessório: Antes de emitir qualquer nota fiscal, certifique-se de que o benefício está ativo e atende às condições estabelecidas pelo governo.
- Dados Complementares: Inclua informações essenciais na NF, como a NCM e a unidade de medida da mercadoria.
Erros Comuns ao Emitir Notas Fiscais de Drawback
Muitos empreendedores cometem erros durante o processo que podem custar tempo e dinheiro. Aqui estão alguns dos erros mais comuns:
- Não incluir o número do Ato Concessório.
- Não mencionar dados complementares relevantes.
Esses erros podem levar a complicações fiscais e até mesmo à perda dos benefícios concedidos pelo regime.
Como Emitir a Nota Fiscal com Drawback: Passo a Passo
Abaixo, apresentamos um guia detalhado para emitir corretamente a nota fiscal, seja para a modalidade de isenção ou suspensão.
Passo 1: Verifique o Ato Concessório
Antes de tudo, certifique-se de que sua empresa possui um Ato Concessório válido. Este documento é essencial para operar sob o regime de drawback e deve conter informações sobre os insumos e produtos que serão utilizados.
Passo 2: Escolha o CST Correto
Dependendo da operação que você está realizando, escolha o CST apropriado:
- Para Drawback Suspensão: Para IPI o CST 55 e para PIS e COFINS o CST 9.
- Para Drawback Isenção: Para IPI o CST 52 e para PIS e COFINS o CST 7.
Passo 3: Emissão da Nota Fiscal
Ao emitir a nota fiscal, siga estas diretrizes:
- Dados Complementares: Inclua informações essenciais como o número do Ato Concessório e a data de registro.
- Para Drawback Suspensão, adicione a mensagem: “Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao regime aduaneiro especial de drawback – Ato Concessório nº xxx, de xx/xx/xxxx”.
- Para Drawback Isenção, utilize: “Saída da mercadoria com redução a zero do imposto sobre produtos industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”.
- Descrição do Produto: Certifique-se de que a descrição do produto na nota fiscal esteja clara e precisa, incluindo o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a quantidade na unidade estatística.
Passo 4: Registro no Siscomex
Após emitir a nota fiscal, é necessário registrá-la no sistema Siscomex. Isso deve ser feito pelo beneficiário do Ato Concessório.
O registro é fundamental para garantir que suas operações estejam conforme as regulamentações fiscais.
Passo 5: Manutenção da Regularidade Fiscal
Mantenha sempre sua regularidade fiscal em dia. Para operar no regime de drawback, sua empresa deve possuir certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa emitida pela Receita Federal.
Passo 6: Acompanhamento e Controle
Após a emissão e registro, é importante acompanhar as operações vinculadas ao Ato Concessório.
Verifique se todas as notas fiscais estão devidamente registradas e se as mercadorias foram utilizadas conforme previsto.
Conclusão
Emitir uma nota fiscal drawback pode parecer um desafio, mas com as informações corretas e um entendimento claro das regulamentações, você pode simplificar o processo significativamente.
Lembre-se sempre da importância de estar atualizado sobre as mudanças nas regulamentações e buscar apoio especializado quando necessário.
O uso adequado deste regime não apenas facilita suas operações no comércio exterior, mas também ajuda sua empresa a se manter competitiva no mercado global.
Agora que você conhece os passos necessários para emitir sua nota fiscal drawback com confiança, está pronto para otimizar suas operações comerciais!
Se precisar de mais informações ou assistência especializada, considere entrar em contato com profissionais experientes na área, como os especialistas da Vinde em regimes especiais.