O regime de Drawback é uma ferramenta essencial para empresas que buscam aumentar sua competitividade no mercado internacional.
Um dos elementos cruciais para a obtenção desse benefício é o laudo técnico para implantação do Drawback.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é esse laudo, quando e por que ele é solicitado, e quais informações devem constar nele, com base na legislação vigente.
O que é um Laudo Técnico?
O laudo técnico é um documento formal que apresenta informações detalhadas sobre o processo produtivo de bens destinados à exportação.
Ele descreve como os insumos, sejam eles importados ou adquiridos no mercado interno, são utilizados na fabricação do produto final e qual a quantidade necessária para essa produção.
Esse documento é fundamental para assegurar que a empresa cumpre as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação brasileira, especialmente em relação ao Drawback.
A elaboração do laudo deve ser realizada por profissionais qualificados, como engenheiros ou técnicos especializados na área da empresa.
A importância do laudo técnico reside em sua função de garantir que os incentivos fiscais sejam concedidos de forma correta.
Ele serve como prova de que os insumos importados foram realmente utilizados na produção dos bens exportados, prevenindo fraudes e promovendo transparência no processo.
Quando o Laudo Técnico é Solicitado?
O laudo técnico pode ser exigido em várias situações dentro do regime de Drawback. Conforme o Art. 16 da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, a apresentação do laudo técnico pode ser solicitada a qualquer tempo até o encerramento do ato concessório.
As principais ocasiões em que isso ocorre incluem:
- Ato Concessório: ao solicitar o ato concessório para usufruir dos benefícios do Drawback, a empresa deve apresentar o laudo técnico como parte da documentação necessária.
- Renovação do Ato Concessório: durante o período de validade do ato concessório, que pode ser de 2 anos, o laudo técnico pode ser solicitado novamente para comprovar a continuidade do uso dos insumos.
- Fiscalizações: em auditorias ou fiscalizações realizadas pela Receita Federal, ou outros órgãos competentes, o laudo técnico pode ser requisitado para verificar a conformidade das operações da empresa.
Além disso, empresas que atuam em setores específicos podem ter exigências adicionais relacionadas ao laudo técnico.
Por exemplo, produtos sujeitos a regulamentações especiais podem necessitar de um laudo técnico específico emitido por órgãos competentes.
O que deve Constar em um Laudo Técnico para Drawback?
Um laudo técnico para o Drawback deve incluir informações detalhadas e precisas sobre diversos aspectos da produção. Os principais elementos que devem constar no documento são:
- Identificação do Processo Produtivo: Deve incluir pelo menos uma das operações previstas nos artigos relevantes da legislação.
- Lista das Mercadorias: Uma lista com descrição e classificação na NCM das mercadorias que serão importadas ou adquiridas no mercado interno e dos produtos a exportar.
- Descrição do Processo Produtivo: Detalhamento sobre como cada insumo é utilizado na fabricação dos produtos a serem exportados, mesmo que alguns insumos não estejam amparados pelo ato concessório.
- Índice de Consumo: Informações sobre a quantidade necessária para a produção de uma unidade estatística de cada produto a exportar.
- Discriminação de Subprodutos: Quantidades e valores dos subprodutos ou resíduos gerados no processo produtivo.
- Indicação de Perdas: Quantidades de mercadorias adquiridas ao amparo do regime que sejam perdidas ao longo do processo produtivo e cujos resíduos não tenham valor comercial.
- Identificação do Signatário: O signatário deve ser o responsável pelo processo produtivo da empresa ou um profissional habilitado.
Além desses elementos essenciais, conforme o 1º parágrafo do Art. 16, poderá ser exigido que o laudo técnico seja instruído com informações adicionais, como:
- Planilhas eletrônicas referentes aos índices de consumo.
- Fotos ou imagens ilustrativas do processo produtivo.
- Indicações das quantidades das mercadorias a importar ou adquirir expressas em suas unidades de comercialização.
- Documentos que demonstrem as características das mercadorias a importar ou adquirir no mercado interno, ou dos produtos a exportar.
Em casos onde há necessidade de demonstração técnica das relações entre insumos e produtos, conforme 2º parágrafo, o laudo técnico pode ser exigido para ser emitido por órgão ou entidade específica da Administração Pública.
Por fim, conforme 3º parágrafo, poderá ser admitida a apresentação do mesmo laudo técnico para concessão de diversos atos concessórios da solicitante ou um laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo, ou por entidade independente.
Conclusão
O laudo técnico é uma peça fundamental no processo de implantação do Drawback. Ele não só comprova o uso adequado dos insumos na produção de bens destinados à exportação, mas também garante à empresa segurança jurídica ao usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo governo brasileiro.
Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas às exigências legais e elaborem seus laudos com precisão.
Se você está considerando utilizar o regime de Drawback ou já está nesse processo, não subestime a importância desse documento.
Prepare-se adequadamente e busque sempre orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.