Documentos Necessários para Fazer o Ato Concessório de Drawback

O regime de Drawback é uma ferramenta estratégica que permite às empresas brasileiras suspender ou isentar tributos sobre insumos utilizados...

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Índice

O regime de Drawback é uma ferramenta estratégica que permite às empresas brasileiras suspender ou isentar tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Para que uma empresa possa usufruir desse benefício, é essencial que apresente a documentação correta ao solicitar o ato concessório.

Neste artigo, abordaremos os documentos necessários, os tipos de Drawback, incluindo o Drawback Intermediário, e os procedimentos envolvidos.

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O que é o Ato Concessório de Drawback?

O Ato Concessório de Drawback é o documento que formaliza a autorização para que a empresa utilize os benefícios fiscais relacionados ao regime de Drawback.

Existem duas modalidades: Drawback Suspensão e Drawback Isenção.

Cada uma possui características e requisitos específicos, mas todas têm como objetivo promover as exportações brasileiras e aumentar a competitividade das empresas no mercado internacional.

Modalidades de Drawback:

  • Drawback Suspensão: Permite a suspensão do pagamento de impostos como II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de insumos.
  • Drawback Isenção: Isenta os tributos na aquisição de insumos, tanto na importação quanto na compra no mercado interno.

Quais os Documentos Necessários para Solicitar o Ato Concessório?

Para solicitar o Ato Concessório de Drawback, a empresa deve reunir uma série de documentos que comprovem sua regularidade fiscal e a viabilidade do processo produtivo. Aqui estão os principais documentos exigidos:

  • Certidão Negativa de Débito (CND): Comprova a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal. A CND é um requisito essencial para a concessão do Drawback, conforme estabelecido pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
  • Laudo Técnico: Este documento deve detalhar o processo produtivo, listando os insumos utilizados e os produtos a serem exportados. O laudo deve ser assinado por um técnico habilitado e incluir informações sobre:
    • Produtos a serem exportados e suas classificações NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
    • Insumos utilizados na produção, suas quantidades e funções no processo produtivo.
    • Descrição sucinta do processo produtivo.
    • Informações sobre resíduos e subprodutos gerados.
  • Planilhas de Consumo: As empresas devem apresentar planilhas em formato .xlsx que detalhem a relação de consumo dos insumos para os produtos a serem exportados. Essas planilhas devem ser assinadas por um técnico habilitado.
  • Documentação de Imagens: Fotos dos insumos, produtos e da linha de produção podem ser exigidas para comprovar a veracidade das informações apresentadas.
  • Procuração: Caso a documentação seja enviada por terceiros, como despachantes, é necessário apresentar uma procuração válida que autorize essa representação.

Requisitos Legais

Os requisitos legais para a concessão do Ato Concessório de Drawback estão dispostos em diversas normas, incluindo:

Procedimentos para Solicitação

A solicitação do Ato Concessório deve ser feita através do Portal Único de Comércio Exterior.

É fundamental que todos os documentos sejam organizados e apresentados de forma clara, pois isso facilita a análise e aprovação do pedido.

Os sistemas para acessar o Drawback são:

Além disso, a empresa deve estar atenta ao prazo de validade de dois anos do ato concessório.

A solicitação de prorrogação pode ser feita imediatamente após o primeiro deferimento do ato, garantindo que a empresa possa continuar a usufruir dos benefícios do Drawback.

Conclusão

O Ato Concessório de Drawback é uma oportunidade valiosa para empresas que desejam se destacar no mercado internacional. No entanto, a apresentação correta da documentação necessária é crucial para o sucesso do pedido.

A regularidade fiscal, a elaboração de laudos técnicos detalhados e a organização dos documentos são passos fundamentais para garantir a concessão do benefício.

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