DRAWBACK
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Modalidades do Drawback que sua Empresa pode se Beneficiar
Entenda como funciona o Drawback na prática e quais modalidades sua empresa poderá usufruir.
Conheça as modalidades:
Exportação passadaDRAWBACK
ISENÇÃO

Saiba mais
Futura exportação
DRAWBACK
SUSPENÇÃO

Saiba mais
Isenção: Nesta modalidade, a empresa já realizou compras (no mercado interno ou importação) de insumos que foram utilizados na industrialização de um produto exportado. Neste caso, a empresa pode solicitar o Drawback Isenção e obter o direito de repor o estoque nas mesmas quantidades dos itens adquiridos dos últimos 2 anos, agora com a isenção dos tributos. Observe a ilustração abaixo:

Fonte: Vinde Regimes Especiais
Tributos isentos nessa modalidade:
- II;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- Marinha Mercante (AFRMM);
Suspensão: Ao contrário do Isenção, este tipo de Drawback consiste na solicitação do que ainda será exportado. O Drawback Suspensão é solicitado com base em uma “promessa” de que a exportação será realizada. Com isso, a empresa garante a suspensão dos tributos nas aquisições, seja no mercado nacional ou importação, antes mesmo de realizar a exportação. Observe a ilustração abaixo:

Fonte: Vinde Regimes Especiais
Tributos suspensos nessa modalidade:
- II;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- Marinha Mercante (AFRMM);
- ICMS;
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FAQ
O drawback isenção leva em conta as exportações e compras dos últimos 24 meses, sempre orientado por processos que já aconteceram, isentando os tributos na reposição de estoque.
Já o suspensão é o comprometimento de uma exportação que ainda está por vir, permitindo assim compras sem pagamento de tributos referente a essa quantidade prometida à exportar.
O benefício de Drawback é destinado a industriais exportadores e/ou seus fornecedores diretos na cadeia de suprimentos, ele serve como incentivo a exportação isentando ou suspendendo os tributos na compra de insumos envolvidos no processo produtivo.
Não, as compras com o Regime de Drawback podem ser utilizadas tanto em importações quanto em âmbito nacional. A diferença é os tributos isentos em cada uma das compras.
Para compras nacionais, os tributos isentos são: IPI, PIS E COFINS
Já na importação, além dos todos os outros mencionados adiciona-se II e AFRMM.