A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento fundamental no comércio exterior brasileiro, que simplifica e organiza o processo de exportação. Instituída pela Portaria...

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A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento fundamental no comércio exterior brasileiro, que simplifica e organiza o processo de exportação.

Instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017, a DU-E substitui documentos anteriores, como o Registro de Exportação e a Declaração de Exportação, visando facilitar o despacho aduaneiro e a operação logística das exportações.

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Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a DU-E, para que serve, como obtê-la, e outros aspectos relevantes que todo exportador deve conhecer, com um foco especial na sua relação com o regime de Drawback e outros incentivos fiscais e Regimes Aduaneiros Especiais.

O que é a DU-E?

A DU-E é um documento eletrônico que contém informações essenciais sobre a operação de exportação. Ela é elaborada no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex) e serve como base para o controle aduaneiro e administrativo das exportações.

A sigla DU-E refere-se a Declaração Única de Exportação. O termo reflete a intenção do governo brasileiro de unificar e simplificar a documentação necessária para as operações de exportação, promovendo um ambiente mais eficiente para o comércio exterior.

A declaração abrange dados de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens.

Para que serve a Declaração Única de Exportação?

A DU-E desempenha várias funções importantes:

  • Facilitar o despacho aduaneiro: a DU-E é a base para o despacho aduaneiro de exportação, permitindo que as autoridades fiscais e aduaneiras realizem o controle necessário.
  • Consolidar informações: ela reúne em um único documento todas as informações necessárias sobre a operação de exportação, o que simplifica o processo tanto para o exportador quanto para os órgãos de fiscalização.
  • Substituir documentos anteriores: a DU-E substitui outros documentos, como a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

Quais so Documentos de Exportação Necessários?

Para elaborar a DU-E, o exportador deve ter em mãos alguns documentos essenciais, entre eles:

  • Nota Fiscal de Exportação: a DU-E deve ter como base a nota fiscal que ampara a operação de exportação. É importante que a nota fiscal esteja correta e completa, pois qualquer erro pode atrasar o processo.
  • Documentos adicionais: dependendo da natureza da mercadoria e do destino, podem ser necessários outros documentos, como licenças, certificados e autorizações específicas.

Como Elaborar a DU-E?

Para elaborar a DU-E, o exportador deve seguir algumas etapas e reunir informações específicas, dependendo do tipo de nota fiscal que será utilizada.

Abaixo, detalharemos os tipos de notas fiscais e as informações necessárias para a elaboração da DU-E.

Tipos de Nota Fiscal para Elaborar a DU-E

O exportador pode optar por duas formas de elaborar a DU-E, dependendo da sua situação:

  • Com Importação dos dados da NF-e: com posterior complementação dos dados exigidos não constantes da nota. O declarante indicará as NF-es com as quais iniciará a elaboração da DU-E e preencherá as demais informações manualmente no sistema;
  • Sem importação dos dados da NF-e: para os casos previstos em norma de dispensa de NF-e ou utilização de NF-e em formulário, devendo ser preenchidas todas as informações da nota referentes às mercadorias a serem exportadas e as informações adicionais requerida na DU-E; e
  • Na hipótese de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante.

Quais Informações Necessárias para a Elaboração da DU-E?

Para a correta elaboração da DU-E, o exportador deve reunir as seguintes informações:

  1. Dados do Exportador: Inclui nome, CNPJ, endereço, e informações de contato.
  2. Dados do Importador: Informações sobre a empresa ou pessoa que irá receber a mercadoria no exterior, incluindo nome, endereço e, se aplicável, o CNPJ.
  3. Informações da Mercadoria: Descrição detalhada dos bens a serem exportados, incluindo:
  • Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
  • Quantidade
  • Valor unitário e total
  • Unidade de medida
  • Peso bruto e líquido
  1. Condições de Venda: Detalhes sobre as condições comerciais da venda, como Incoterms (termos internacionais de comércio).
  2. Modalidade de Transporte: Informações sobre como a mercadoria será transportada (aéreo, marítimo, terrestre).
  3. Documentação Suporte: Se aplicável, anexar documentos como licenças, certificados de origem, e outros documentos exigidos pela legislação.
  4. Dados do Despachante Aduaneiro: Caso o exportador utilize um despachante, é necessário incluir os dados deste profissional.
  5. Informações sobre o Embarque: Detalhes sobre o local e data de embarque da mercadoria.

Drawback e Outros Regimes Aduaneiros Especiais

O regime de Drawback é um dos incentivos fiscais mais importantes para os exportadores brasileiros. Ele permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para a produção de bens destinados à exportação.

Para usufruir do Drawback, o exportador deve seguir procedimentos específicos, incluindo a elaboração da DU-E, fundamental para comprovar a exportação dos produtos finais e solicitar os benefícios do regime.

Além do Drawback, existem outros Regimes Aduaneiros Especiais que podem ser utilizados em conjunto com a DU-E, como:

  • Admissão Temporária: Permite a entrada de bens no país com suspensão de tributos, para serem utilizados em atividades específicas e posteriormente reexportados.
  • Exportação Temporária: Possibilita a saída temporária de bens do país para serem submetidos a operações no exterior e posteriormente reimportados.
  • Depósito Aduaneiro: Permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, com suspensão de tributos, antes da exportação.

A correta utilização da DU-E é essencial para comprovar a regularidade dessas operações e garantir os benefícios fiscais e aduaneiros.

Considerações Finais

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um elemento crucial para a modernização e eficiência do comércio exterior brasileiro. Compreender seu funcionamento, desde a elaboração até o cancelamento, é essencial para qualquer exportador que deseje operar de forma eficaz no mercado internacional.

Se você está pensando em exportar, familiarize-se com a DU-E e aproveite as facilidades que ela oferece. Para mais informações e orientações, consulte sempre o Portal Único de Comércio Exterior e mantenha-se atualizado sobre as normativas vigentes.

A Vinde está aqui para ajudar você a navegar pelo complexo mundo do comércio exterior e a maximizar suas oportunidades de exportação.

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Mateus Borges

Especialista em Regimes Aduaneiros Especiais na VINDE, com sólida formação em Ciências Contábeis, MBA em Comércio Exterior e pós-graduação em Contabilidade do Agronegócio. Combina ampla experiência em análise de dados e logística, liderando soluções inovadoras para otimizar a gestão aduaneira e impulsionar a competitividade no comércio exterior.

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