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Modalidades do Drawback que sua Empresa pode se Beneficiar
Entenda como funciona o Drawback na prática e quais modalidades sua empresa poderá usufruir.
DRAWBACK ISENÇÃO
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DRAWBACK SUSPENSÃO
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DRAWBACK INTERMEDIÁRIO
Saiba mais
Isenção: Nesta modalidade, a empresa já realizou compras (no mercado interno ou importação) de insumos que foram utilizados na industrialização de um produto exportado. Neste caso, a empresa pode solicitar o Drawback Isenção e obter o direito de repor o estoque nas mesmas quantidades dos itens adquiridos dos últimos 2 anos, agora com a isenção dos tributos. Observe a ilustração abaixo:
Fonte: Vinde Regimes Especiais
Tributos isentos nessa modalidade:
- II;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- Marinha Mercante (AFRMM);
Suspensão: Ao contrário do Isenção, este tipo de Drawback consiste na solicitação do que ainda será exportado. O Drawback Suspensão é solicitado com base em uma “promessa” de que a exportação será realizada. Com isso, a empresa garante a suspensão dos tributos nas aquisições, seja no mercado nacional ou importação, antes mesmo de realizar a exportação. Observe a ilustração abaixo:
Fonte: Vinde Regimes Especiais
Tributos suspensos nessa modalidade:
- II;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- Marinha Mercante (AFRMM);
- ICMS;
Enquanto o Drawback Comum é solicitado para empresas que exportam, o Drawback Intermediário é para empresas que fornecem para as exportadoras.
Com isso, caso sua empresa não esteja envolvida diretamente na exportação, mas forneça insumos para uma indústria exportadora, ainda assim é possível se beneficiar do Regime de Drawback. Isso possibilita a isenção dos tributos na aquisição dos insumos destinados ao cliente exportador, garantindo uma vantagem competitiva significativa ao seu negócio e mantendo-o à frente do mercado.
Vale ressaltar que apenas a primeira empresa da cadeia tem o direito de solicitar o Drawback Intermediário; as etapas subsequentes não estão habilitadas para usufruir desse benefício.
Observe a ilustração abaixo:
Fonte: Vinde Regimes Especiais
O Drawback Intermediário pode ser Isenção ou Suspensão. Logo, os tributos isentos poderão ser de acordo com a modalidade escolhida.
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FAQ
O drawback isenção leva em conta as exportações e compras dos últimos 24 meses, sempre orientado por processos que já aconteceram, isentando os tributos na reposição de estoque.
Já o suspensão é o comprometimento de uma exportação que ainda está por vir, permitindo assim compras sem pagamento de tributos referente a essa quantidade prometida à exportar.
O benefício de Drawback é destinado a industriais exportadores e/ou seus fornecedores diretos na cadeia de suprimentos, ele serve como incentivo a exportação isentando ou suspendendo os tributos na compra de insumos envolvidos no processo produtivo.
Não, as compras com o Regime de Drawback podem ser utilizadas tanto em importações quanto em âmbito nacional. A diferença é os tributos isentos em cada uma das compras.
Para compras nacionais, os tributos isentos são: IPI, PIS E COFINS
Já na importação, além dos todos os outros mencionados adiciona-se II e AFRMM.