Você já ouviu falar sobre o regime aduaneiro especial de Drawback? Se você trabalha com comércio exterior ou está pensando em expandir seus negócios para o mercado internacional, este é um assunto que merece sua atenção.
O Drawback é uma ferramenta poderosa que pode ajudar sua empresa a se tornar mais competitiva no cenário global.
Neste artigo, vamos desvendar os mistérios desse regime e mostrar como você pode se beneficiar dele.

Como se habilitar para ter acesso ao Drawback?
Antes de mergulharmos nos detalhes sobre como solicitar o regime de Drawback, é fundamental entender como se habilitar para ter acesso a esse benefício.
O processo de habilitação é o primeiro passo para usufruir das vantagens que o Drawback oferece.
Para se habilitar, sua empresa precisa seguir alguns passos importantes:
- Cadastro no SISCOMEX: o primeiro passo é garantir que sua empresa esteja devidamente cadastrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Este sistema é a porta de entrada para as operações de comércio exterior no Brasil.
- Regularidade fiscal: certifique-se de que sua empresa está em dia com suas obrigações fiscais. Isso inclui a regularidade com a Receita Federal, INSS e FGTS.
- Certificado Digital: é necessário possuir um certificado digital válido para acessar os sistemas relacionados ao Drawback.
- Cadastro no módulo Drawback do SISCOMEX: após cumprir os requisitos anteriores, você precisa solicitar acesso ao módulo específico de Drawback no SISCOMEX.
Lembre-se, a habilitação é apenas o começo da jornada. Uma vez habilitada, sua empresa estará pronta para solicitar o regime de Drawback e começar a desfrutar de seus benefícios.
Como Solicitar o Regime de Drawback?
Agora que você já está habilitado, vamos ao passo crucial: como solicitar o regime de Drawback.
É importante notar que existem duas modalidades principais de Drawback: o Drawback Suspensão e o Drawback Isenção.
Cada uma tem suas particularidades e processos de solicitação específicos.
Como criar o Ato Concessório Drawback Suspensão?
O Drawback Suspensão é a modalidade mais comum e, geralmente, a primeira a ser utilizada pelas empresas.
Nesta modalidade, a suspensão dos tributos ocorre no momento da importação ou aquisição no mercado interno de insumos que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Para criar o Ato Concessório de Drawback Suspensão, siga estes passos:
- Acesse o SISCOMEX: entre no módulo Drawback do SISCOMEX utilizando seu certificado digital.
- Inicie um novo pedido: selecione a opção para criar um novo Ato Concessório de Drawback Suspensão.
- Preencha as informações: você precisará fornecer detalhes sobre sua empresa, os insumos que pretende importar ou adquirir no mercado interno, e os produtos que serão exportados.
- Especifique as NCMs: informe as Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) dos insumos e dos produtos finais.
- Defina o prazo: estabeleça o prazo para a realização das operações de importação, fabricação e exportação.
- Indique os valores: informe os valores estimados das importações e exportações.
- Anexe documentos: se necessário, anexe documentos complementares que possam ser exigidos.
- Envie o pedido: após revisar todas as informações, envie o pedido para análise.
Após o envio, o pedido será analisado pelas autoridades competentes. Se aprovado, você receberá o Ato Concessório, que é o documento que oficializa a concessão do regime de Drawback Suspensão para sua operação.
Como criar o Ato Concessório Drawback Isenção?
O Drawback Isenção é uma modalidade que permite a reposição de estoques de insumos utilizados na fabricação de produtos já exportados.
Neste caso, a empresa pode importar ou adquirir no mercado interno, com isenção de tributos, insumos equivalentes aos utilizados na produção de mercadorias já exportadas.
Para criar o Ato Concessório de Drawback Isenção, o processo é semelhante ao do Drawback Suspensão, mas com algumas diferenças importantes:
- Acesse o SISCOMEX: como no Drawback Suspensão, acesse o módulo Drawback do SISCOMEX.
- Selecione a modalidade: escolha a opção para criar um novo Ato Concessório de Drawback Isenção.
- Comprove a exportação: nesta modalidade, você precisa comprovar que já realizou a exportação dos produtos. Isso geralmente é feito através da apresentação dos Registros de Exportação (RE) ou Declarações Únicas de Exportação (DU-E).
- Informe os insumos: detalhe os insumos que foram utilizados na fabricação dos produtos exportados e que agora você deseja repor com isenção de tributos.
- Especifique as quantidades: indique as quantidades exatas dos insumos utilizados e que serão repostos.
- Defina o prazo: estabeleça o prazo para a realização das operações de importação ou aquisição no mercado interno dos insumos de reposição.
- Anexe documentos: inclua todos os documentos necessários para comprovar a exportação realizada e a utilização dos insumos.
- Envie o pedido: após revisar todas as informações, submeta o pedido para análise.
Assim como no Drawback Suspensão, seu pedido será analisado e, se aprovado, você receberá o Ato Concessório de Drawback Isenção.
É importante ressaltar que, independentemente da modalidade escolhida, o regime de Drawback exige um controle rigoroso e uma gestão eficiente.
Você precisa estar preparado para comprovar todas as operações realizadas e cumprir os prazos estabelecidos no Ato Concessório.
Além disso, é crucial estar atento às particularidades de cada operação. Por exemplo, no Drawback Suspensão, você precisa garantir que os insumos importados ou adquiridos com suspensão de tributos sejam efetivamente utilizados na fabricação dos produtos destinados à exportação.
Já no Drawback Isenção, é fundamental manter a correlação entre os insumos utilizados nos produtos já exportados e aqueles que serão importados ou adquiridos com isenção.
A Vinde, como uma empresa especializada em consultoria de Drawback.
Com nossa experiência e conhecimento aprofundado, podemos ajudar sua empresa a navegar pelas complexidades do regime de Drawback, maximizando seus benefícios e minimizando riscos.
Lembre-se: o Drawback é uma ferramenta poderosa para aumentar a competitividade de sua empresa no mercado.
Ao reduzir os custos de produção através da suspensão ou isenção de tributos, você pode oferecer produtos mais competitivos no exterior, abrindo novas oportunidades de negócios e contribuindo para o crescimento de sua empresa e do país.
